Aval do TCU é suficiente para cessão onerosa, dizem técnicos da Corte
O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Felix, disse hoje (11) que o governo espera que o Tribunal de Contas da União (TCU) reforce o entendimento dos técnicos da Corte sobre o leilão do contrato de cessão onerosa. O tema será tratado amanhã (12) em reunião extraordinária do TCU. Segundo a área […]
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O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Felix, disse hoje (11) que o governo espera que o Tribunal de Contas da União (TCU) reforce o entendimento dos técnicos da Corte sobre o leilão do contrato de cessão onerosa. O tema será tratado amanhã (12) em reunião extraordinária do TCU. Segundo a área técnica do tribunal, o aval da Corte é suficiente para que o governo realize o megaleilão da reserva excedente do contrato de cessão onerosa firmado com a Petrobras.
O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Felix, durante entrevista coletiva sobre a 5ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção de petróleo em áreas do pré-sal
Felix falou sobre o assunto ao ser questionado por jornalistas sobre o entendimento da necessidade de aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 78/18, que facilitaria o acordo entre a União e a Petrobras em torno do tema. O texto autoriza a Petrobras a transferir a petroleiras privadas até 70% de seus direitos de exploração de petróleo na área do pré-sal.
O projeto chegou a ser pautado diversas vezes para votação pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), mas, até o momento, não houve entendimento a respeito de tratativas para viabilizar que parte dos royalties sejam divididos com estados e municípios.
Felix disse que o projeto de lei é bem-vindo, mas ressaltou que há controvérsia quanto a sua necessidade. “O TCU, na área técnica, tem o entendimento de que a interpretação deles é suficiente”, afirmou Felix após a solenidade de posse da nova diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Elisa Bastos.
Assinado em 2010 entre a Petrobras e a União, o contrato da cessão onerosa estabelece que a empresa detém o direito de explorar, avaliar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo + gás natural) em seis áreas do pré-sal da Bacia de Santos. Para essa transação, a Petrobras pagou R$ 75 bilhões (US$ 42 bilhões) em 2010. Entretanto, estudos posteriores confirmaram a existência de uma quantidade bem maior do que previsto inicialmente.
É justamente a venda desse excedente que vem sendo negociada pela empresa e pela União. O leilão do excedente da cessão onerosa, em preparação pelo Ministério de Minas e Energia e previsto para o primeiro semestre de 2019, vai ofertar entre três ou quatro áreas. A concorrência é centrada nos projetos de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia.
Com o leilão, o governo acredita que a União pode receber até R$ 100 bilhões em receitas oriundas de bônus de assinatura a serem pagos pelas petroleiras vencedoras. As minutas do contrato e do edital estão com o TCU para aprovação.
A expectativa é que o TCU tome posição sobre o leilão, mas não delibere nada a respeito da assinatura do termo aditivo do contrato. “Provavelmente, o tribunal vai marcar posição sobre o ponto em que está a análise, mas não acredito que dê uma posição final”, acrescentou Felix.
O leilão também será abordado segunda-feira (17), na última reunião do ano do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Segundo Felix, o CNPE deve autorizar o leilão do excedente da cessão onerosa para o primeiro semestre de 2019. Também deve ser liberada a 6ª rodada de áreas do pré-sal, prevista para o segundo semestre do ano que vem. “Na segunda-feira, vai ter a análise da 6ª rodada do pré-sal no CNPE, que vai ser imediatamente encaminhada para análise do TCU. A rodada da cessão onerosa, o TCU já está olhando, já vinha acompanhando esse processo.”
O secretário disse ainda que a inclusão dos leilões na reunião do CNPE faz parte da estratégia do governo de entregar ao tribunal os estudos econômicos ainda este ano. Em junho, o tribunal aprovou uma instrução normativa com novas regras de fiscalização dos processos de desestatização e de licitação de empreendimentos pela poder público.
Pelo novo entendimento, a partir de janeiro, os órgãos gestores dos processos de desestatização terão de enviar as informações necessárias ao tribunal com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para publicação do edital. Na prática, os documentos deverão ser apresentados nos 180 dias anteriores à data do leilão para dar tempo de cumprir o intervalo mínimo de 30 dias entre a publicação das regras e a data do certame. Se o envio ficasse para o próximo ano, o governo já teria que cumprir os novos procedimentos do TCU, o que pode atrasar o megaleilão.
“A ideia é exatamente essa aí. Manda para o TCU para que ele prossiga na análise que já começou. E exatamente o que ele está precisando [o TCU] é o resultado do CNPE. Esses dados que eventualmente ele vai dizer que precisa só podem vir de uma reunião do CNPE”, disse Felix. “Tem que ter uma chancela”, emendou.
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