AGU e Câmara recorrem contra decisão que proíbe privatização da Eletrobras

A volta ao programa era uma condição necessária

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A volta ao programa era uma condição necessária

Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara dos Deputados entraram nesta segunda-feira (15) com recursos contra a liminar que suspendeuo artigo da medida provisória 814, que permite a privatização da Eletrobras.

Na quinta-feira (11) o juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, concedeu uma liminar suspendendo parte da MP que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa.

A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatizar a estatal.

A ação foi proposta pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Paralmentar contra a Privatização da Eletrobras, e pelo advogado Antônio Campos.

“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma medida provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.

Em nota, a AGU informou que a liminar foi concedida “sem refletir sobre os efeitos danosos de sua decisão, que colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas.”

A AGU argumenta ainda que a liminar representa um risco para a ordem econômica, já que o orçamento de 2018 prevê a arrecadação de R$ 12,2 bilhões em concessões que usinas da Eletrobras, que dependem da privatização da empresa.

Por conta disso, a AGU informu que apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que o juiz da 6ª Vara de Pernambuco “usurpou” competência do STF ao dar a liminar.

Em sua reclamação, a AGU aponta que, ao suspender dispositivo da medida provisória, o magistrado realizou controle abstrato de constitucionalidade, o que é uma competência exclusiva do STF.

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