União prepara programa de demissão voluntária para servidores públicos federais
‘Será oferecido um incentivo’
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‘Será oferecido um incentivo’
Com o orçamento no limite, o governo prepara um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os servidores públicos federais. Segundo técnicos da área econômica, será oferecido um incentivo de 1,25 salário por ano de serviço.
A meta é obter adesão de cinco mil funcionários e gerar uma economia anual de R$ 1 bilhão, a partir de 2018. O plano deve ser lançado por medida provisória nos próximos dias.
A última vez em que o governo federal recorreu a esse mecanismo para enxugar o quadro de pessoal foi em 2000 — na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, há quase 17 anos. As estatais já vêm adotando esse tipo de programa para cortar custos.
O novo plano deve conter também outras medidas para reduzir despesas com pessoal, como por exemplo, licença de servidores sem remuneração.
Veja a nota do Ministério do Planejamento na íntegra:
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está preparando uma proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional para servidores públicos do Poder Executivo Federal.
A medida busca aumentar a eficiência no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem crescimento econômico. A expectativa é que a medida possa gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor.
A proposta prevê também que os servidores efetivos poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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