Trabalhador é condenado a pagar R$ 20 mil para empresa após perder ação trabalhista
Decisão ocorreu com base na reforma trabalhista
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Decisão ocorreu com base na reforma trabalhista
Uma juíza de Canoas, na Região Metropolitana, rejeitou o pedido de indenização de um almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.
No entanto, há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de R$ 200 mil.
Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto na ocasião. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido.
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, afirmou na decisão.
O advogado do trabalhador apresentou recurso da decisão.
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