‘Teremos um Natal em paz’, diz Clarissa Garotinho sobre habeas corpus do pai

Preso desde o dia 22 de novembro

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Preso desde o dia 22 de novembro

A deputada federal Clarissa Garotinho (PR) comemorou o habeas corpus concedido pelo ministro do STF e TSE, Gilmar Mendes, para o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, na noite desta quarta-feira. 'Teremos um Natal em paz', diz Clarissa Garotinho sobre habeas corpus do pai

O habeas corpus foi concedido por Gilmar Mendes como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, como revelou o colunista Ancelmo Gois. Garotinho estava preso no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, desde o dia 22 de novembro.

Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) acusado, ao lado de outras sete pessoas — incluindo sua mulher, Rosinha Garotinho — de integrar uma organização criminosa para arrecadar recursos de forma ilícita com empresários e, assim, financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados.

— Estamos muito felizes! Deus é fiel! Justiça foi feita! Teremos um Natal em Paz! — disse Clarissa.

De acordo com o advogado do ex-governador, Carlos Azeredo, Garotinho deverá deixar o presídio na tarde desta quinta-feira.

— Ele ainda não sabe. Tenho uma equipe em Brasília e soubemos há pouco. Agora não há mais a chance de retorno para a cadeia e ele deve deixar o presídio durante a tarde — explicou.

Na decisão do benefício, Gilmar afirma que não verificou a “presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”, e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não “indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.

O ministro do TSE afirma, ainda, que “o decreto de prisão preventiva (…) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”.

Em delação ao Ministério Público Eleitoral, como se sabe, o empresário André Luiz da Silva Rodrigues disse que a suposta organização criminosa de Garotinho usava armas para intimidar e viabilizar o esquema de dinheiro ilícito para campanha. Na decisão, Gilmar diz que “Não há indicação de nenhum ato concreto e atual praticado pelo paciente (Garotinho) com o intuito de fragilizar a instrução criminal”. Por fim, o ministro lembra que o “mérito” do caso ainda tem de ser julgado.

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