Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha em casa
Uso da planta é necessário para tratamento da filha
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Uso da planta é necessário para tratamento da filha
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor de um casal que cultiva maconha para fins medicinais em sua própria residência. O casal teria uma filha de sete anos que sofre de uma doença rara e depende do extrato da folha de erva para amenizar os efeitos na criança.
Marcos Lins Langerbanch e Margarete Santos de Brito receberam o habeas corpus que garante que as polícias Federal e Civil não pratiquem quaisquer ato contra a liberdade dos mesmos, que vise restringí-los por causa do cultivo e processamento da planta da maconha.
A decisão da juíza Gisele Guida de Faria, da 41 ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, se baseou no fato de que o casal cultivaria a erva domesticamente apenas com a finalidade de tratar as convulsões da filha, causadas pela enfermidade, chamada de Síndrome de Rett. De acordo com a juíza, a prática é amparada pela Constituição.
Os pais da criança demonstraram a juíza que o tratamento da filha exige que seja ministrado o extrato industrial da cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos, junto a um outro extrato artesanal da planta, que era produzido em casa pelo casal. Sem o extrato artesanal, o tratamento não seria tão eficaz.
Em seu despacho concedendo o habeas corpus, a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde”. As informações são da Agência Brasil.
(sob supervisão de Ludyney Moura)
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