Em prisão domiciliar, ex-ministro Geddel Vieira Lima não está sendo monitorado
Ele está detido em casa
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Ele está detido em casa
A Polícia Federal não está monitorando a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima na Bahia –para fiscalizar se ele está se deslocando de sua residência ou tendo contato com outros investigados e seus familiares, por exemplo.
Geddel cumpre a prisão no apartamento onde mora em um prédio em Salvador, há quase duas semanas, desde quando deixou o presídio da Papuda, em Brasília. A prisão dele foi decretada por suspeita de tentar interferir nas investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal — ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff.
Ao determinar a substituição da prisão preventiva do ministro pela prisão domiciliar, em 19 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) informou que a Polícia Federal seria a responsável por monitorá-lo, seja por meio de tornozeleira eletrônica ou pelo uso de outros instrumentos legais.
Inicialmente, a decisão judicial estabelecia a necessidade de tornozeleira eletrônica para Geddel. Só que o estado da Bahia não tem o dispositivo. A PF já havia informado anteriormente que não dispõe de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro. Disse, também, que “tal função não é afeta à atividade de polícia judiciária desempenhada pela Polícia Federal, e sim ao sistema prisional, seja ele o federal ou o estadual”.
Questionada pelo G1, a PF disse não ter recebido nenhuma intimação da Justiça Federal sobre o monitoramento de Geddel e, sem isso, não pode fazer nada.
“Enquanto não tiver nenhuma intimação [da Justiça Federal], a gente não tem nada a responder”, informou a assessoria de imprensa da PF na Bahia, por telefone, na quarta-feira (26). O entendimento, segundo a assessoria, deve ser feita entre o sistema penitenciário e a “Justiça Federal”.
Desde a manhã de quinta (27), o G1 questiona a Justiça Federal em Brasília sobre providências quanto ao descumprimento da ordem judicial pela PF. Após a publicação desta reportagem, o TRF-1 esclareceu, por meio de sua assessoria, que a decisão da semana passada determinou à 10ª Vara Federal, de primeira instância, que tomasse as medidas que entender cabíveis.
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