Pagamento deverá ser feito pelos proprietários do local

O Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Santa Maria não deverão pagar aos familiares das vítimas do incêndio na , de acordo com decisão da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, na última terça-feira (27). Ainda cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.

Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular. O tribunal a ser formado por sete jurados da cidade decidirá se os sócios do estabelecimento, um músico e o produtor da banda Gurizada Fandangueira são responsáveis pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013.