STJ libera Estado e prefeitura de indenizar vítimas da Boate Kiss

Pagamento deverá ser feito pelos proprietários do local

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Pagamento deverá ser feito pelos proprietários do local

O Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Santa Maria não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss, de acordo com decisão da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, na última terça-feira (27). Ainda cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.

Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular. O tribunal a ser formado por sete jurados da cidade decidirá se os sócios do estabelecimento, um músico e o produtor da banda Gurizada Fandangueira são responsáveis pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013.

 

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