Presidente exonerado da EBC volta ao cargo por liminar

Dias Toffoli foi quem deferiu o pedido de liminar

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Dias Toffoli foi quem deferiu o pedido de liminar

O pedido de liminar ajuizado pelo diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. Foi deferido nesta quinta-feira (2) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Com a decisão, que suspende a portaria presidencial de exoneração, Melo pode reassumir o cargo até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Segundo a assessoria de imprensa do STF informou à Agência Brasil, a medida entra em vigor tão logo todas as partes citadas no processo sejam notificadas, inclusive a Presidência da República, autora da portaria de exoneração de Melo.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União.

Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a presidência, Michel Temer nomeou para a presidência da EBC o jornalista Laerte Rimoli.

Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Procurada pela reportagem da agência, a AGU informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão.

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