Para força-tarefa decisão da Câmara sinaliza fim da Lava Jato
“Não será possível traballhar”
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“Não será possível traballhar”
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol declarou ser contra o novo projeto anticorrupção, aprovado na madrugada desta quarta-feira (30), na Câmara dos Deputados. Para ele esse seria um sinal do fim da Operação.
“A Câmara sinalizou o começou do fim da Lava Jato”, afirmou Deltan. “Não será possível trabalhar na Lava Jato se a lei da intimidação for aprovada.”
O Ministério Público Federal encampou a proposta ‘10 Medidas contra a Corrupção’, que teve apoio de mais de 2 milhões de pessoas e foi levado à Câmara. O texto embasou um projeto anticorrupção que passou pela Comissão Especial da casa e entrou em votação pelo plenário na noite de quarta.
Durante a madrugada, os deputados desconfiguraram a proposta inicial e votaram um novo pacote que flexibiliza punição a corruptos. O projeto provocou fortes protestos de diversas entidades.
Pelo menos 11 mudanças foram feitas no texto do projeto de medidas de combate à corrupção que tinha sido aprovado na comissão especial, na semana passada. Descontentes com o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), parlamentares aprovaram emendas e destaques que incluíram novos temas e, sobretudo, retiraram trechos do pacote que dificultam investigações e flexibilizam a punição de corruptos.
Entre as mudanças aprovadas está a inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do Ministério Público, emenda apresentada pela bancada do PDT, e duramente criticada pelos membros do Judiciário. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
Mudanças aprovadas
Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do MP – emenda apresentada pela bancada do PDT.
Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados, emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB.
Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.
Reportante do bem: Retirada a instituição do “reportante do bem”: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos valores recuperados – destaque apresentado pela bancada do PSB.
Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a apresentação das chamadas “ação de extinção de domínio”, cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos – destaque apresentado pela bancada do PR.
Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato ilícito praticado – destaque apresentado pela bancada do PT.
Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano – emenda apresentada pela bancada do PT.
Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.
Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial, destaque apresentado pela bancada do PSOL.
Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência, destaque apresentado pela bancada do PT.
Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por crime de caixa 2, destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC
Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade “grave e insanável”. Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos – destaque apresentado pela bancada do PR.
Mudanças que foram aprovadas na Comissão
Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;
– Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%.
– Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.
Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.
Reportante do bem: Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.
Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.
Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.
Ação Popular: Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.
Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.
Habeas Corpus: Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus; manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal.
Teste de integridade: Retirado por destaque apresentado pelo PT.
Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.
Cooperação internacional: Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.
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