Justiça pode obrigar INSS a fazer perícia médica em até 15 dias
Espera chega a durar 180 dias em alguns lugares do país
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Espera chega a durar 180 dias em alguns lugares do país
A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar na ação civil pública que o MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
A subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só agravou um problema de falta de peritos e “filas de espera enormes” que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. “O que nós concluímos é que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não conseguimos resolver esse problema”, explicou.
Segundo Vitobello, o Ministério Público está trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é que as licenças para períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente. “Afastamento de até 15 dias é de responsabilidade da empresa, um dia a mais o trabalhador já tem que fazer perícia. Isso não faz sentido, já que todo mundo passa por médico assistente, do SUS ou particular”, explicou.
Duas questões precisam ser definidas, para a subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga fazer a perícia no prazo, também é uma alternativa para Vitobello. Ela conta sobre um projeto-piloto feito pelo INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado.
Para a subprocuradora, entretanto, o trabalho do perito é indispensável, pois ele pode verificar diferenças entre doença e incapacidade, por exemplo. “O cidadão tende a achar que doença é incapacidade. Mas se a pessoa tem um problema na coluna e atua em um setor intelectual, às vezes não precisa deixar de trabalhar, diferente de determinadas atividades, como motorista de ônibus, por exemplo”, disse.
Concessão automática
Assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública da União (DPU) também trabalha por alternativas à perícia e para melhorar o atendimento do INSS à população. Em ação na Justiça, a DPU no Distrito Federal pediu que a concessão do benefício em todo o país fosse feita com base em atestado médico, caso a perícia não fosse feita em até 45 dias. Mas o juiz federal no DF, entendendo que a ação do MPF no Rio de Janeiro é mais ampla (obrigando a perícia em 15 dias), remeteu a ação da DPU para lá.
Segundo o defensor público federal, Eduardo Queiroz, desde 2013, o regime de concessão automático e provisório de auxílio-doença funciona no Rio Grande do Sul, em ação conquistada pela DPU. “Na época, foi constatado problemas locais tendo em vista deficiências da gerência. E se estabeleceu um serviço de concessão administrativa que pode ser replicado pelo resto do país, em qualquer lugar que se verifique essa deficiência, seja por motivos circunstanciais, como foi a greve, ou não”, explicou.
O INSS padronizou, então, o documento médico a ser apresentado pelo segurado, para que não houvessem fraudes. Queiroz diz, entretanto, que é preciso resguardar a boa fé do cidadão e a lei que trata do exercício da medicina, que diz que o médico é um profissional habilitado para emitr certificados nesse sentido. “A burocracia não pode vir à frente da prestação constitucional. Somos feitos de refém, seja da luta salarial ou da deficiência administrativa. A população não pode ficar no meio disso”, argumentou o defensor.
Procurado, o INSS não quis comentar sobre alternativas no atendimento pericial.
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