Justiça aplica pena a adolescentes que mataram padre em Rondonópolis (MT)

Religioso, morto em agosto, tentou escapar dos matadores

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Religioso, morto em agosto, tentou escapar dos matadores

A Justiça de Rondonópolis (210 km ao Sul de Cuiabá) condenou três menores envolvidos no assassinato do padre João Paulo Nolli, de 35 anos, a cumprir pena medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. Eles terão que passar por avaliações psicossociais a cada seis meses.

A decisão é da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara da Infância e Juventude da cidade.

A internação permanecerá até cada um dos infratores completar 21 anos de idade. Atualmente eles têm entre 16 e 17 anos.

A informação foi postada pelo promotor de Justiça Ari Madeira da Costa em sua página no Facebook. A nota foi assinada em conjunto com a juíza.

Segundo o promotor, o padre teria sido morto porque um dos menores o reconheceu, já que havia prestado serviço na construção de uma escada na paróquia onde o religioso atuava.

“Decorrendo daí o receio dos agressores de serem identificados. Colhe-se, ainda, que o Padre ainda chegou a lutar pela própria vida, pois se livrou dos agressores e saiu correndo e gritando por socorro, momento em que foi perseguido, imobilizado e abatido”, afirmou o promotor. 

O representante do Ministério Público Estadual ainda afirmou que o crime não foi premeditado. “Não há qualquer indício e seria irresponsável afirmar-se que os adolescentes haviam planejado previamente roubar, assassinar ou que estavam a serviço de terceiros”, escreveu.

“Na verdade, foi a primeira infração grave em que se envolveram. Pela quebra do sigilo telefônico, também é possível se afirmar que não houve qualquer contato anterior entre vítima e agressores. Isto é, tratou de uma mera carona”.

O crime aconteceu no dia 8 de outubro deste ano, quando ele foi dado como desaparecido. Seu corpo seria encontrado dois dias depois em um terreno baldio.

Confira a nota conjunta:

“Nota à comunidade sobre o caso do saudoso Padre João Paulo, emitida pela MM. Juíza da Infância, Dra. Maria das Graças e pelo Exmo. Promotor da Infância, Dr. Ari Madeira:

Sobre o fato e as provas:

Pela análise das inúmeras provas colhidas pela autoridade policial (quebra de sigilo dos telefones apreendidos da vítima e agressores, análise de imagens de câmeras de segurança das ruas mencionadas nos depoimentos em Rondonópolis e Guiratinga, testemunhas próximas dos agressores e vítima, confissões dos agressores etc.), convencemo-nos da autoria por parte dos adolescentes apreendidos, sendo certo que eles estavam no Shopping da cidade e, saindo de lá, passaram num bar denominado “Copo Sujo” e, depois de ingerirem bebida alcoólica, tomaram o caminho de suas casas, num longo percurso a pé, andando tranquilamente, ocasião em que chegaram a usar maconha. Tais afirmações são feitas com base nas filmagens que foram colhidas das câmeras de segurança espalhadas nas empresas ao longo das ruas em que caminhavam os adolescentes, bem como nas ligações telefônicas recebidas e efetuadas por eles, além de suas confissões.

Isto é, não há qualquer indício e seria irresponsável afirmar-se que os adolescentes haviam planejado previamente roubar, assassinar ou que estavam a serviço de terceiros. Na verdade, foi a primeira infração grave em que se envolveram. Pela quebra do sigilo telefônico, também é possível se afirmar que não houve qualquer contato anterior entre vítima e agressores. Isto é, tratou de uma mera carona (bondade, imprudência… isso importa agora?).

Existem indícios de que, no momento das agressões que antecederam a subtração do veículo e outros pertences do Padre João Paulo, ele teria sido reconhecido por um dos adolescentes que já havia prestado serviços na Paróquia na construção de uma escada, decorrendo daí o receio dos agressores de serem identificados. Colhe-se, ainda, que o Padre ainda chegou a lutar pela própria vida, pois se livrou dos agressores e saiu correndo e gritando por socorro, momento em que foi perseguido, imobilizado e abatido.

Sobre o sigilo do processo:

Os autos correm sob segredo de justiça, vedada qualquer identificação dos adolescentes ou referência a outros fatos, provas ou circunstâncias, sendo certo que a presente nota constitui mero esclarecimento daquilo que já foi amplamente tratado na imprensa local. Com efeito, de acordo com o art. 147, par. único, do ECA, qualquer reprodução desta nota a respeito do fato não poderá identificar os adolescentes, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

A fase atual do processo:

Rigorosamente dentro do prazo legal, o processo foi sentenciado, sendo reconhecida pelo Juízo da Infância e da Juventude a responsabilidade dos três adolescentes envolvidos na tragédia, os quais deverão se submeter à medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações psicossociais a cada seis meses, valendo consignar que, de acordo com a ordem legal vigente, as medidas socioeducativas cessam quando seus destinatários atingem 21 anos de idade.

Esclarecimento final:

Finalmente, esclarecemos que a investigação e o processo buscaram provas da ocorrência do delito e da autoria pelos adolescentes envolvidos, de acordo com o papel constitucional do Ministério Público e do Poder Judiciário. Por isso mesmo, a conduta social e a intimidade das pessoas envolvidas não foram nem poderiam ser objeto de nossas preocupações.

Portanto, quem desejar saber sobre o comportamento do saudoso e honrado Padre que procure a Paróquia, amigos ou a família dele e lhes pergunte o que bem entender, olhando em seus olhos e respeitando suas respostas, seu silêncio e sua dor.

Atenciosamente,

Ari Madeira Costa

Maria das Graças Gomes da Costa”

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