Juiz nega pedido do MPF do Ceará para anular redação do Enem

Em primeira instância

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Em primeira instância

O pedido do MPF (Ministério Público Federal) do Ceará para anulação da prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) foi negado pela 4ª Vara da Justiça Federal no estado. Decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz federal José Vidal Silva Neto.

O Ministério Público Federal no Ceará ingressou na segunda-feira (7) com a ação com o argumento de que houve suposto vazamento do tema da prova. Para o procurador Oscar Costa Filho, caso seja confirmado o vazamento, o tratamento isonômico entre os candidatos teria sido desrespeitado. Na última quarta-feira, o procurador já havia entrado com uma ação pedindo a suspensão da aplicação Enem devido à decisão do Ministério da Educação de adiar o exame nas escolas ocupadas por estudantes.

O MPF/CE alega que a operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Ceará prendeu um candidato que entrou em local de realização do Enem com rascunho da redação dentro do bolso e com ponto eletrônico. No entendimento do procurador, isso comprovaria o vazamento de informações relativas à redação.

O procurador sustentou ainda que o tema da redação – Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil – também apareceu em publicação do MEC divulgada no ano passado para desmentir uma prova falsa às vésperas do Enem daquele ano.

Para o juiz José Vidal, não houve quebra de isonomia. “A tentativa de adivinhação frustrada de um tema cobrado em 2015 não acarreta obviamente a quebra de sigilo do exame do ano subseqüente apenas por se aproximar ou relacionar com o tema que muito depois seria efetivamente cobrado”, disse o juiz ao negar o pedido do MPF. “A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem2016. A divulgação certa do tema apenas no início da prova assegurou que a capacidade de elaboração individual de texto escrito concatenado fosse medida efetivamente a partir e no tempo de duração da redação, em igualdade de condições para todos os candidatos”, acrescentou o magistrado.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) classificou a ação como “tentativa de tumultuar” o Enem e descartou possibilidade de anulação do exame. 

 

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