Contrato questionado pelo MPE tinha erros na licitação de Nelsinho, diz Ballock

Secretário de Bernal diz que não houve prejuízo

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Secretário de Bernal diz que não houve prejuízo

A contratação do autoposto Trokar para fornecer combustíveis à Prefeitura de Campo Grande foi cancelada porque a administração de Alcides Bernal (PP) encontrou erros no processo licitatório que recebeu pronto do antecessor, Nelsinho Trad (PTB). A informação é do secretário de Administração, Ricardo Ballock. Ele negou, nesta segunda-feira (28), que a decisão tenha causado prejuízo aos cofres públicos da Capital.

Segundo o secretário de Bernal, a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra a Prefeitura de Campo Grande sobre o contrato rompido com o posto de combustível que abastecia carros oficiais foi causada pela decisão de romper um contrato que tinha erros graves no processo licitatório.

Na denúncia acatada pela Justiça, o MPE aponta que houve dano de R$ 542,2 mil ao erário. Para o secretário, a responsabilidade total do contrato é da antiga administração. “Trata-se de licitação realizada na gestão de Nelson Trad Filho. Quando assumimos a prefeitura, esse contrato não estava assinado. A empresa que questionou alegava que havia vícios no processo licitatório e, como era eu quem iria assinar o contrato, olhei a licitação, e realmente constatei irregularidades. Além de problemas contábeis, foi alterada a regra do processo licitatório, sem alterar o prazo. Este foi o maior erro”, conta.

Ainda segundo o secretário, a atual gestão apenas percebeu erros contratuais e decidiu pelo cancelamento do contrato. “Fiz um relatório e encaminhei ao prefeito, demonstrando minha opinião de que o contrato não deveria ser assinado, pois os vícios que estavam lá eram insanáveis. O prefeito acompanhou meu posicionamento, anulou o processo e abriu pesquisa de preço para contratação de novo posto”.

Diante disto, o Tribunal de Contas fez uma inspeção no processo, onde pediu que antes da anular o contrato, que a empresa fosse comunicada. “Nós respondemos que, conforme lei vigente, o direito publico sobrepõe o privado e então, publicamos a anulação do contrato”.

O secretário explica que, no contrato, o valor do combustível não pode ultrapassar 3% do valor da média de mercado. Em resumo, segundo ele, o maior prejuízo ocorreu no processo licitatório em si, pois o valor pago se manteve dentro dessa média.

“A concorrência entre as empresas foi o que mais ficou prejudicado nesta licitação. Comparando anos anteriores, o gasto de R$ 542 mil foi inferior ao previsto para o período, que era em torno de R$ 800 mil. Então avalio que os prejuízos estão nos vícios do processo, pois o gasto financeiro estava de acordo”, afirmou Ricardo Ballock.

Ao Jornal Midiamax, o secretário apresentou cópia da justificativa elaborada pela gestão de Alcides Bernal na época do cancelamento, em fevereiro de 2013. O documento cita, por exemplo, que a empresa Auto Posto Aero Rancho foi quem venceu o processo licitatório, mas que foi indevidamente inabilitada e que o contrato foi repassado para a empresa Trokar Postos de Serviços, também de forma indevida. A justificativa também apresenta as demais irregularidades encontradas pelo secretário.

Já Nelsinho Trad informou que não se recorda detalhadamente deste contrato. “Ainda não fui notificado. Assinei mais de 15 mil licitações quando era prefeito, mas mesmo assim posso afirmar que não deve ter nenhum erro neste contrato. A atual administração que costuma encobrir os próprios erros colocando culpa em outras pessoas. Os devidos esclarecimentos serão prestados à Justiça”, disse. 

Denúncia MPE

A Justiça aceitou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra a Prefeitura de Campo Grande acerca de contrato rompido com um posto de combustível que abastecia carros oficiais. De acordo com o órgão houve dano de R$ 542,2 mil ao erário.

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), apresentou defesa dizendo que “a suposta ausência de contraditório ao anular o contrato não é o suficiente para considerar esta anulação ilegal, que seria a aplicação do princípio da autotutela”.

Sendo assim, o juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou a denúncia, contudo deixou claro que o MPE não esclareceu os motivos da quebra de contrato na peça inicial do processo.

Além disso, avaliou que os atos não caracterizam improbidade administrativa. Por isso, deu continuidade à ação para que o MPE “faça as provas das ilegalidades apontadas e,especialmente, do dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa”.

 

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