Supremo autoriza João Paulo Cunha a cumprir pena em prisão domiciliar

Desde fevereiro do ano passado, João Paulo Cunha estava no regime semiaberto

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Desde fevereiro do ano passado, João Paulo Cunha estava no regime semiaberto

O ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado a seis anos e quatro meses de prisão no processo do mensalão, poderá cumprir o restante da pena em casa. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18) a progressão do regime.

Desde fevereiro do ano passado, João Paulo Cunha estava no regime semiaberto, que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar as noites num centro de ressocialização. Condenado a pagar multa de cerca de R$ 536,4 mil por desvios de verbas publicitárias quando presidia a Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005, Cunha era o último integrante do núcleo político do mensalão que ainda não cumpria prisão domiciliar.

Por ter trabalhado na cadeia e cumprido um sexto da pena, Cunha pediu a migração para a prisão domiciliar. Para autorizar a progressão de regime, no entanto, Barroso exigiu o pagamento da multa por entender que o benefício só poderia ser concedido após o ressarcimento dos valores desviados.

Após a rejeição do pedido, no início de dezembro, Cunha chegou a pagar R$ 5 mil e propôs acordo com a Advocacia-Geral da União. A proposta foi recusada por Barroso. No início deste mês, a defesa do ex-deputado apresentou ao STF a Guia de Recolhimento da União que comprovava o depósito do valor restante: R$ 531.440,55.

“Os valores até aqui recolhidos, R$ 536.440,55, correspondem ao valor mínimo fixado pelo acórdão exequendo (em execução) para a reparação do dano causado pelo sentenciado, em decorrência do delito de peculato”, escreveu Barroso na decisão.

 

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