STF decide que busca policial em residências tem de ser justificada à Justiça
A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que a polícia só poderá invadir casas sem mandado judicial e no período noturno se a ação for justificada perante à Justiça. O entendimento firmado pela Corte tem por objetivo evitar ações ilegais de policiais em comunidades carentes para buscar provas contra investigados.
A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada a partir de hoje em investigações e processos criminais. Em caso de descumprimento, a colheita de provas ou prisões ocorridas a partir da invasão de domicílio sem autorização judicial poderão ser anulados pelos juízes. A justificativa deve ocorrer após a ocorrência.
O STF precisou decidir a questão por causa de normas que dispõem sobre inviolabilidade de domicílio. A Constituição garante ao cidadão que sua casa é inviolável. Dessa forma, ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto nos casos de flagrante de crime, desastre e determinação judicial.
Sobre o cumprimento de mandados. o Código de Processo Penal (CPP) determina que buscas domiciliares devem ser executadas durante o dia.
Após o julgamento, os ministros definiram a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita dentro do período noturno quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito”.
Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a justificativa da polícia é necessária para evitar arbitrariedades nas buscas sem mandado, principalmente em casas de pessoas de baixa renda. “Essa é uma salvaguarda suficiente para prevenir eventuais abusos das autoridades policiais”, afirmou o presidente.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um traficante preso após denúncia de um acusado. Durante a noite, policiais fizeram, sem mandado, busca e apreensão na casa do traficante e encontraram entorpecentes. A busca gerou a condenação do traficante.
Apesar de entenderem que a busca sem mandado precisa ser justificada, nesse caso concreto os ministros entenderam que houve motivação.
Notícias mais lidas agora
Últimas Notícias
Youtuber engole 1,12 kg de molho de pimenta em 3 minutos por recorde no ‘Guinness’
O youtuber já quebraria o recorde se consumisse 300g do produto
Rayssa Leal comete erros e fica fora do pódio na etapa de Sydney da SLS
Não deu para Rayssa Leal na etapa de Sydney da Liga Mundial de Skate, a SLS. Com voltas abaixo do costume, a brasileira precisou apostar forte na série de manobras e até conseguiu boas notas e parecia que estaria no pódio, mas foi superada pela japonesa Funa Nakayama, que ficou em terceiro. A australiana Chloe…
Águas abertas: Brasil leva prata e bronze em etapa da Copa do Mundo
Ana Marcela Cunha e Viviane Jungblut subiram ao pódio em Portugal
Apagão em SP será investigado pelo Ministério Público
De acordo com o promotor, é preciso esperar que a situação seja normalizada para agilizar as providências
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.