STF decide pela liberação de biografias não autorizadas
Decisão dos ministros foi unânime
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Decisão dos ministros foi unânime
Em uma importante confirmação da liberdade de expressão no Brasil, o SupremoTribunal Federal liberou hoje a publicação de biografias não-autorizadas, aquelas que são escritas mesmo contra a vontade do biografado ou sua família.
A decisão dos ministros foi unânime. Derrubaram os argumentos em favor da autorização prévia dos biografados para a publicação de livros. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que representou o Instituto Amigos, de Roberto Carlos, ressaltou o direito do respeito à privacidade do biografado.
“Estamos falando aqui de dignidade da pessoa humana. É isso que é o contorno quando se fala em privacidade, quando se fala em intimidade”, defende o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro.
A relatora, ministra Carmen Lúcia, foi taxativa: os artigos do Código Civil que serviam de base para decisões judiciais que proibiram a circulação de livros, ferem a Constituição. A ministra lembrou, ainda, que há instrumentos para corrigir eventuais casos de difamação.
“O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento das liberdades de todos pela censura de uns, especialmente no caso de obras biográficas que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito a toda coletividade pela sua natureza de referenciabilidade do que precisa ser aproveitado”, declara a ministra Carmen Lúcia, relatora do projeto.
Todos os ministros reforçaram a importância da defesa do direito à liberdade de expressão e à informação e consideraram a autorização prévia como forma de censura.
“A censura prévia e a licença prévia são vedadas pela Constituição Brasileira como regra geral. De modo que qualquer sanção pelo uso abusivo da liberdade de expressão deve se dar preferencia para os mecanismos de reparação a posteriori e não impeditivas da veiculação da fala da manifestação”, afirma Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
“O peso da censura, ninguém o ignora, é algo insuportável e absolutamente intolerável”, afirma Celso de Melo, ministro do STF.
Pela decisão, nos processos que estão em andamento referentes a livros que ainda não foram publicados, o juiz deverá seguir a determinação do Supremo e liberar a obra impressa ou audiovisual sem censura prévia.
A Anel (Associação das Editoras de Livros) comemorou o resultado. “Eu penso que foi uma vitória acachapante da liberdade de expressão. Acho também que se afirmou o princípio de que não há censura prévia no Brasil”, diz Gustavo Binenbojm, advogado da Anel.
O editor Roberto Feith disse que foi uma vitória da sociedade. “Mais do que para os editores, eu acho que para os brasileiros, a decisão do Supremo de hoje significa reconquistar o direito à plena liberdade de expressão, reconquistar o direito de livre acesso ao conhecimento sobre a nossa história”, afirma Roberto Feith, editor e representante da Anel.
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