Senado estuda punição para trote estudantil violento

A intenção é criminalizar a prática do trote estudantil “violento ou vexatório”

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A intenção é criminalizar a prática do trote estudantil “violento ou vexatório”

As universidades brasileiras começaram a receber nesta semana milhares de novos alunos, momento da esperada e até mesmo temida reabertura da temporada de trotes. Buscando coibir humilhações e crueldades envolvidas em supostas brincadeiras programadas por veteranos, o Senado estuda mudar a legislação para estabelecer penalidade adequada para atos de constrangimento e agressões durantes esses trotes.

Quatro projetos com essa finalidade começam a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para exame em conjunto. A intenção é criminalizar a prática do trote estudantil “violento ou vexatório”, com previsão de até dois anos de detenção. Podem ser punidos alunos de universidades públicas e privadas, e ainda estudantes de academias e estabelecimento de ensino ou treinamento militar, inclusive quartéis.

Substitutivo

Antes, os projetos passaram pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com decisão ao fim de 2014, depois de longa tramitação. O parecer dessa comissão acolheu o substitutivo proposto pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), um texto que reuniu contribuições das quatro propostas examinadas.

Contudo, a aprovação recaiu sobre o projeto da Câmara dos Deputados, o PLC 9/2009, em observância a regra regimental que dá preferência a projeto originário da casa oposta. Os demais, de autoria de ex-senadores, são o PLS 404/2008, de Renato Casagrande; o PLS 104/2009, de Marisa Serrano; e o PLS 176/2009, de Artur Virgílio.

Tipificação

O substitutivo da CE acrescenta a prática do “trote estudantil violento ou vexatório” entre as modalidades delituosas de crime já previsto, o crime de “constrangimento ilegal”, descrito tanto no Código Penal (artigo 146) como no Código Penal Militar (artigo 222).  Está sendo sugerida pena de detenção de seis meses a dois anos, sem excluir penalidade cabível em razão de crime que possa estar associada ao ato – lesão corporal ou mesmo homicídio, esse o desfecho já repetido de histórias de trotes no país.

Segundo o texto produzido por Lucena, o crime se caracteriza pela prática de “constranger estudante, em razão de sua condição de calouro”, seja por ofensa à sua “integridade física ou moral”, exposição da pessoa “de forma vexatória” ou quando lhe sejam exigidos “bens ou valores, independentemente de sua destinação”.

O substitutivo ainda prevê autorização para a aplicação de penalidades administrativas aos alunos envolvidos em trotes, depois de processo disciplinar para apurar a ocorrência. A multa pode chegar a R$ 20 mil, sendo também admitido o afastamento do estudante da instituição de ensino.

Após o exame na CCJ, as propostas irão a Plenário, para decisão final no Senado. Prevalecendo o projeto da Câmara, na forma do substitutivo, a matéria terá de voltar à casa de origem para exame das modificações. Caso a opção seja por projeto do Senado, os deputados também terão de analisar o texto.

Histórico

Os projetos trazem, nas justificações, informações históricas sobre a tradição do trote, prática que remonta aos tempos medievais. Então, estudantes novatos eram afastados da convivência imediata dos veteranos como forma de prevenir doenças e até as roupas que traziam eram incineradas. Eles tinham que acompanhar as aulas à distância, normalmente do vestíbulo. Com o tempo, a questão sanitária perdeu sentido, mas deixou espaço para rituais considerados estigmatizantes.

O primeiro trote universitário no país, em 1831, na Faculdade de Direito de Olinda, resultou na morte de um estudante. Um caso emblemático ocorreu há 13 anos na Universidade de São Paulo (USP): um dia após a festa de recepção, o calouro Edison Tsung Chi Hsueh, do curso de Medicina, foi encontrado morto no fundo da piscina do parque esportivo. Sem que soubesse nadar, ele foi obrigado a entrar na piscina.

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