Novos impostos estaduais reduzirão investimentos na área de petróleo, diz IBP
Objetivo de elevar a arrecadação do estado
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Objetivo de elevar a arrecadação do estado
Leis de autoria do governo fluminense e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), publicadas hoje (30) no Diário Oficial do estado, foram consideradas inconstitucionais pelo Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). A entidade prometeu lutar contra as leis, já sancionadas, e estuda no momento as providências que tomará e avalia que as medidas vão reduzir os investimentos no setor.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz), os projetos de lei aprovados pela Alerj e sancionados pelo governo estadual têm o objetivo de elevar a arrecadação do estado diante da atual crise financeira gerada pela desaceleração econômica do país, pela queda nos preços do petróleo no mercado internacional e pela crise do setor de óleo e gás.
Os projetos sancionados incluem propostas de mudanças em alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), a elevação do Fundo de Combate à Pobreza (FECP) e a criação de Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG). A Sefaz informou que as mudanças atendem ao realinhamento de alíquotas do Rio de Janeiro com outros estados.
A soma dos projetos formulados pelo governo fluminense, por meio da Sefaz e pela Alerj, levará a um aumento da arrecadação estadual estimado em R$ 5,6 bilhões no próximo ano. De acordo com dados da Sefaz, a arrecadação prevista para o Rio de Janeiro em 2015, somente com ICMS, soma R$ 32 bilhões. O número é inferior à projeção feita no início deste ano de R$ 38 bilhões.
Redução de investimentos
Em nota, o IBP avaliou que o aumento da carga tributária no setor de petróleo acarretará na redução de investimentos na atividade, “diminuição ainda maior da arrecadação de royalties e participações especiais e a redução de emprego e renda no país, com impactos no curto, médio e longo prazo”.
O secretário de estado de Fazenda, Julio Bueno, argumentou que o Rio de Janeiro e o país atravessam um momento de “crise absoluta” que obriga o aumento de impostos. “Buscamos, como referência, as alíquotas praticadas em outros estados, sobretudo os vizinhos ao Rio. Nosso estado tem uma distorção importante, já que tem o segundo Produto Interno Bruto [PIB – soma de todos os bens e serviços produzidos] do país, mas uma receita tributária em relação ao PIB inferior a outras unidades da Federação”, explicou.
Projetos específicos
O IBP tem posicionamento contrário em relação a duas leis específicas. A primeiro (na Lei nº 7182/2015) institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG). O valor da TFPG é R$ 2,71 (valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIR-RJ) por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás a ser extraído, com correção no primeiro dia de janeiro de cada ano pela variação da UFIR. A estimativa de arrecadação em 2016 com essa taxa é R$ 1,8 bilhão.
O secretário Julio Bueno considerou positiva a iniciativa da Alerj de aprovar a lei “neste momento de grave crise financeira, à semelhança de outros estados que tiveram iniciativas similares, como Minas Gerais, Paraná e Pará”, O IBP argumenta que, em dezembro de 2012, a Alerj aprovou projeto semelhante que foi vetado integralmente pelo então governador Sérgio Cabral porque a proposta “invadia” a competência reservada à chefia do Poder Executivo e também porque estabelecia base de cálculo própria de imposto.
A direção do IBP analisou que o volume total de arrecadação esperado é dissonante do custo do aparato estatal necessário para o exercício da fiscalização de polícia veiculada pela TFGP. “A TFPG parece mais ter natureza arrecadatória no contexto de crise orçamentária no Rio de Janeiro do que caráter fiscalizatório”.
Já a Lei 7183/15, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), estabelece a cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) sobre operações de circulação de petróleo, desde os poços de extração até a empresa concessionária. A base de cálculo será o preço de referência do petróleo. O imposto terá alíquota de 18%.
O deputado Luiz Paulo esclareceu que a não incidência do ICMS sobre o petróleo prejudicou o estado, cujos cofres sofreram baixas estimadas em R$ 100 milhões mensais. Ele destacou que, ao contrário dos demais produtos que têm a cobrança do ICMS na origem, o petróleo era taxado apenas no destino. “A única exceção era o petróleo e precisávamos corrigir isso”. A previsão é que esse imposto leve a um aumento de arrecadação de cerca de R$ 1,2 bilhão, em 2016.
Para o IBP, a Lei 7183/2015 “ressuscita” a chamada Lei Noel (Lei 4.117/2003), sancionada pelo estado do Rio de Janeiro em 2003 e que, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3019) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pela discussão com a indústria, teve a regulamentação da cobrança do tributo suspensa por tempo indeterminado pela governadora Rosinha Garotinho.
O IBP considera que apesar de a ADI ainda não ter sido julgada pelo STF, “o tributo voltou agora com um evidente objetivo arrecadatório devido ao complicado momento econômico vivido pelo estado do Rio de Janeiro, desconsiderando, todavia, os nocivos efeitos sobre os investimentos no setor, inviabilizando, da mesma forma, projetos já em curso da indústria de petróleo”.
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