Justiça no Ceará suspende nota mínima no Enem para Fies

Decisão ainda suspende a redação de portaria que diminuiu para oito

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Decisão ainda suspende a redação de portaria que diminuiu para oito

A Justiça Federal no Estado do Ceará determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda regra, criada no fim do ano passado, que exige nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que queiram obter o Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, a decisão ainda suspende a redação de portaria que diminuiu para oito, ao invés de 12, os pagamentos do governo feito à instituições de ensino superior privadas.

A decisão, de antecipação de tutela, só vale para instituições em Alagoas. A ação foi de iniciativa do Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas.

Como parte do pacote dos ajustes de conta do governo federal iniciado no fim do ano passado, o MEC publicou em dezembro de 2014 portarias que mudaram o acesso ao Fies – programa que financia, a juros baixos, as mensalidades de aluno no ensino superior privado. A média mínima de 450 ponto no Enem, além de redação com nota acima de zero, passaram a ser critério para o financiamento.

No entendimento do juiz Sebastião José Vasques de Moraes, da 4.ª Vara, a regra prejudica alunos mais pobres, que são o público alvo do Fies. “Os estudantes de baixa renda, então, ficam à margem da oportunidade de frequentar o ensino superior e obter um diploma de graduação, uma vez que não concorrem diretamente nos vestibulares das universidades públicas e, quanto às faculdades particulares, não teriam como arcar com o custo da mensalidade; a não ser mediante programas de inclusão, tal como o financiamento creditício que é o Fies”, anotou o juiz na decisão.

Sobre o fluxo de pagamentos, o MEC definiu que a redução de no número de parcelas (de 12 para 8) valeria para instituições com mais de 20 mil alunos. O magistrado apontou que o MEC não poderia diferenciar as instituições dessa forma e que a regra poderia afetar as finanças das empresas. “As IES (instituições de ensino superior) aqui representadas pelo demandante poderão sofrer graves prejuízos, vez que não terão os recursos financeiros necessários para garantir o funcionamento das Instituições de Ensino Superior neste Estado.” A decisão da Justiça é de ontem, 9 de março.

Essa já e a segunda decisão judicial contra as alterações do MEC no Fies. Na semana passa, uma faculdade particular de Rondônia havia conseguido decisão que impede o MEC de limitar os contratos do Fies a cursos com reajustes de até 6,4%.

Ao MEC foi solicitado esclarecimentos às 14h. Quando houver posicionamento, o texto será atualizado.

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