Justiça Federal condena ex-deputado federal André Vargas na Lava Jato
Ele é o primeiro político a ser condenado em um processo da operação
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Ele é o primeiro político a ser condenado em um processo da operação
O juiz federal Sergio Moro condenou nesta terça-feira (22) o ex-deputado federal André Vargas, o irmão dele Leon Vargas e o publicitário Ricardo Hoffmann. Com a sentença, André Vargas, que foi vice-presidente da Câmara Federal e teve o mandato cassado, é o primeiro político a ser condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato.
André Vargas foi preso em abril na 11ª fase da Lava Jato. Assim como o irmão Leon Vargas, ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e foi absolvido pelo crime de pertinência a organização criminosa. Ricardo Hoffmann foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e também absolvido pelo crime de pertinência a organização criminosa.
“Não há prova suficiente do vínculo associativo entre os acusados”, justificou o juiz Sergio Moro ao absolver os três deste crime.
Conforme a sentença, “a prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde”. Os três terão de devolver este valor aos órgãos públicos através de bens confiscados.
A reportagem tentou contato com os advgados Nicole Trauczynski, que representa André Vargas, Alexandre Loper, que representa Leon Vargas, e Marlus Arns, que representa Ricardo Hoffmann, mas até a atualização desta reportagem não obteve retorno.
Penas
Pelos crimes que foi considerado culpado, André Vargas deverá cumprir pena de 14 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, e 280 dias multa. Já a pena de Leon Vargas foi de 11 anos e quatro meses e 160 dias multa. Por sua vez, a pena para Ricardo Hoffmann foi de 12 anos e dez meses, com 231 dias multa.
Ao calcular a pena de André Vargas considerou a responsabilidade do cargo de vice-presidente da Câmara, e relembrou gesto do então deputado na abertura dos trabalhos legislativos de 2014. Na ocasião, Vargas ergueu o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa – uma alusão ao gesto de protesto de petistas presos no caso do Mensalão.
Moro pondera que o ex-parlamentar agiu de acordo com a liberdade de manifestação que lhe cabia, mas recriminou o ato. “Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça”, afirmou.
Conforme o juiz Sergio Moro, André Vargas e Ricardo Hoffmann, que estão presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. “Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que os condenados estavam envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Administração Pública Federal e de lavagem de dinheiro, ficam mantidas, nos termos das decisões judiciais pertinentes, as prisões cautelares vigentes”, decretou.
O esquema
Segundo a sentença, Ricardo Hoffmann, que era dirigente da agência de publicidade Borghi Lowe, ofereceu vantagens indevidas para que o então deputado André Vargas interviesse para que a empresa fosse contratada para realizar serviços para a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.
Em contrapartida, Hoffmann orientou as empresas subcontratadas para executar os serviços para que depositassem os valores referente às comissões de bônus de volume em contas controladas por empresas de fachada de André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.
O bônus de volume é uma prática corriqueira no mercado publicitário, e representa na prática uma comissão que as subcontratadas para execução de serviços pagam para a agência de publicidade que as selecionou.
“Tais valores foram repassados às empresas LSI e Limiar a título de bônus de volume (…), porém, na realidade, tratar-se-ia de propina destinada a André Vargas e que foi paga pelas referidas empresas por solicitação de Ricardo Hoffmann.
Segundo Moro, depoimentos de representantes destas empresas subcontratadas ao longo do processo reforçaram a tese de que Hoffmann havia pedido que os bônus fossem pagos às empresas dos irmãos Vargas, e não à Borghi Lowe.
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