Constituição impede que Dilma seja investigada na Operação Lava-Jato

Na prática, Janot indicou ao STF que não havia como dar prosseguimento às referências

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Na prática, Janot indicou ao STF que não havia como dar prosseguimento às referências

Em parecer que enviou ao Supremo Tribunal Federal no caso da Operação Lava-Jato, o procurador-geral, Rodrigo Janot, não chegou a fazer um pedido formal de arquivamento a respeito da presidente Dilma Rousseff. Isso porque Janot se limitou a enquadrar as citações à presidente, em depoimentos de delatores, no que está previsto no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição.

Segundo esse artigo, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Isso indicaria que as referências a Dilma são do tempo em que ela ainda era ministra de Minas e Energia e ocupava o Conselho de Administração da Petrobras.

Na prática, Janot indicou ao STF que não havia como dar prosseguimento às referências a Dilma no caso por conta do impedimento constitucional, já que não havia nada relacionado a seu mandato na Presidência da República.

Já o senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi avisado na sexta-feira passada, dia 27 de fevereiro, que seu nome não estava entre os alvos de pedido de inquérito no Supremo. A notícia chegou por meio de um parlamentar tucano, que recebeu a informação de um funcionário do gabinete de Janot. Aécio negou que tivesse recebido antes a notícia:

— É falsa a informação. Não soube de nenhuma decisão com antecedência. Só fiquei sabendo quando começou o burburinho, na manhã de terça-feira.

O tucano foi citado em um dos depoimentos do doleiro Alberto Youssef. Ele afirmou que, quando arrecadava propina em Furnas para o ex-deputado José Janene, já falecido, teria ouvido dizer que Aécio e sua irmã também receberiam propina.

 

 

 

 

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