Comissão aprova direito a duas pausas diárias para trabalhadora alimentar filho

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho 

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O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê as pausas para amamentar o filho. O objetivo da nova medida é garantir também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.

O relator, deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), recomendou a aprovação do projeto original – PL329/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) – e da emenda proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que os dois descansos sejam de meia hora cada um.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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