Os condenados receberam penas de até 1 ano e 6 meses de prisão

Dois oficiais do Corpo de Bombeiros foram condenados pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul a 1 ano e 1 ano e seis meses de prisão, respectivamente por irregularidades na concessão de alvarás para a Boate Kiss, onde um incêndio ocorrido em janeiro de 2013 matou 242 pessoas. Outros seis acusados foram inocentados das acusações no julgamento realizado na cidade de Santa Maria.

Foram condenados o ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros (4ºCRB) tenente coronel Moisés da Silva Fuchs, que recebeu a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, e o chefe do departamento da seção de prevenção a incêndio, capitão Alex da Rocha Camilo, condenado a 1 ano de prisão.

Eles teriam sido responsáveis por informações falsas em documentos que permitiram a emissão do alvará de funcionamento da Boate Kiss. O documento era emitido por meio do sistema Integrado de Gestão de Prevenção conta Incêndio (SIGPI), um software, que ignorava itens exigidos por lei na emissão do alvará. O julgamento deles ocorreu na terça-feira.

Também estava entre os julgados na terça o tenente coronel Daniel da Silva Adriano, que foi inocentado das acusações.

 

Reviravolta

Nesta quarta-feira foi realizado o julgamento de cinco militares de menor patente do Corpo de Bombeiros, chamados de praças. Foram eles os sargentos Renan Severo Berleze e Sergio Oliveira de Andrades e os soldados Gilson Martins Dias, Marcos Vinicius Lopes Bastile e Vagner Guimarães Coelho.

No entanto a promotoria pediu a absolvição de todos, por considerar que eles foram induzidos ao erro. Todos foram inocentados da acusação de que não teriam recomendado a construção de uma central de gás na boate durante a vistoria.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

 

Processo civil ainda sem data para ser julgado

No entanto, este processo apura apenas a responsabilidade dos bombeiros no cumprimento de normas administrativas. O processo civil, no qual quatro acusados são processados pela morte de 242 pessoas, ainda está na fase de interrogatório de testemunhas, e não tem prazo para ser julgado.