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Cotidiano

Mesmo sem finalizar duplicação, CCR MS Via pode cobrar pedágio na BR-163 por até 2 anos

O processo de relicitação da BR-163 autorizado esta semana pelo governo federal poderá durar até dois anos até que a próxima concessionária assuma as operações da rodovia que corta Mato Grosso do Sul. Enquanto isso, a CCR – que detém a concessão – poderá continuar com a cobrança de pedágio. Segundo informou ANTT (Agência Nacional […]
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O processo de relicitação da BR-163 autorizado esta semana pelo governo federal poderá durar até dois anos até que a próxima concessionária assuma as operações da rodovia que corta . Enquanto isso, a CCR – que detém a concessão – poderá continuar com a cobrança de pedágio.

Segundo informou ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), com a autorização para relicitação, a proposta segue para o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, onde será avaliado o caráter prioritário do objeto. Após isso, será necessário um decreto presidencial qualificando o PPI (Programa de Parceria de Investimentos).

Essa autorização presidencial para a relicitação tem prazo máximo de 24 meses. Nesse período, a CCR continua atuando na rodovia, inclusive cobrando pedágio.

A administração da rodovia é passada para outra concessionária com a relicitação. Caso contrário, a BR-163 poderá voltar a ser operada pelo (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), que cuida das rodovias não privatizadas.

Em relação às obras que deveriam estar sendo realizadas, como as de duplicação da rodovia, ficam suspensas com a relicitação. Conforme a ANTT, a concessionária é “obrigada a elevar o padrão dos serviços mínimos (conservação e operação)”.

Procurada pela reportagem, a CCR informou, via assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar a respeito.

Processo de relicitação

Conforme a portaria Nº 156 publicada no DOU (Diário Oficial da União) na quarta-feira (21), o Ministério da Infraestrutura declara a compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão, “com o escopo da política pública e submeter ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para deliberação”.

Em julho deste ano, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada, o processo de relicitação da concessão, aprovada meses após um parecer da gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias da ANTT considerar que é mais viável a “devolução coordenada e negociada” da via a simplesmente considerar o contrato nulo. O documento subsidiou a decisão da da Diretoria Colegiada.

O contrato com a foi firmado em 2014 e firmava acordo para concessão e exploração da BR-163 em MS condicionada à 806 km da via dentro do território estadual. Porém, a concessionária deixou de cumprir 667,5 km de duplicação, sob afirmação de que a queda de arrecadação impediu o devido investimento para fazer cumprir o contrato.

O processo com o pedido de relicitação pediu ampliação do prazo de recuperação da pista existente, de 5 para 10 anos e manutenção do pedágio. Em novembro de 2019, o descumprimento do contrato ocasionou queda no valor do pedágio, por determinação da ANTT. Porém, decisão judicial restabeleceu a cobrança “normal” poucos dias após a diminuição do preço.

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