Sem duplicação, Bolsonaro autoriza nova licitação da BR-163 em Mato Grosso do Sul
Responsável pela administração da rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul por um prazo de 30 anos, a CCR-MSVia deve deixar a concessão após seis anos. Depois de manifestar interesse em deixar a administração da rodovia no final de 2019, o Ministério da Infraestrutura autorizou a relicitação do trecho da rodovia federal no estado. De […]
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Responsável pela administração da rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul por um prazo de 30 anos, a CCR-MSVia deve deixar a concessão após seis anos. Depois de manifestar interesse em deixar a administração da rodovia no final de 2019, o Ministério da Infraestrutura autorizou a relicitação do trecho da rodovia federal no estado.
De acordo com a portaria Nº 156 publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (21), o ministério declara a compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão, “com o escopo da política pública e submeter ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para deliberação”.
Em julho deste ano, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada, o processo de relicitação da concessão, aprovada meses após um parecer da gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias da ANTT considerar que é mais viável a “devolução coordenada e negociada” da via a simplesmente considerar o contrato nulo. O documento subsidiou a decisão da da Diretoria Colegiada.
O contrato com a CCR MSVia foi firmado em 2014 e firmava acordo para concessão e exploração da BR-163 em MS condicionada à 806 km da via dentro do território estadual. Porém, a concessionária deixou de cumprir 667,5 km de duplicação, sob afirmação de que a queda de arrecadação impediu o devido investimento para fazer cumprir o contrato.
O processo com o pedido de relicitação pediu ampliação do prazo de recuperação da pista existente, de 5 para 10 anos e manutenção do pedágio. Em novembro de 2019, o descumprimento do contrato ocasionou queda no valor do pedágio, por determinação da ANTT. Porém, decisão judicial restabeleceu a cobrança “normal” poucos dias após a diminuição do preço.
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