A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (), decretou que servidores que forem afastados para cursos, exercer mandatos, prestação de convênios, entre outros, e durante as férias, não serão beneficiados com vale-transporte.

A mudança na Lei Complementar nº 190 de 2011 está no (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (6).

“Executa-se do disposto no ‘caput’, quando o for afastado para trabalhar em regime de parceria, na execução de atividades de prestação de serviços públicos e quando comprovado o interesse do Município”, traz um trecho da mudança divulga hoje.

Neste sentido, a lei alterada é a de 190 de 22 de dezembro de 2011, que fala sobre o regime jurídico único dos servidores públicos de Campo Grande.

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