Não é a primeira vez que o mundo está tendo que lidar com cancelamentos de voos motivados por casos de e agora também da H3N2. Principais companhias aéreas estão suspendendo seus voos praticamente em cima da hora por conta de surtos de ambos os vírus entre funcionários. 

Teve seu voo cancelado, e agora? Existe uma legislação que garante os direitos tanto dos passageiros quanto da companhia. Neste sentido, tanto o viajante que testar positivo para Covid-19 antes do embarque, ou aqueles que se depararem com o cancelamento da viagem, podem tomar três atitudes:

  • Cancelamento, solicitando o reembolso do valor da passagem;
  • Cancelamento, mas solicitando carta de crédito para remarcação;
  • Remarcação sem custos adicionais.

Vale lembrar que em 31 de dezembro de 2021 terminou a vigência da legislação que permitia ao consumidor remarcar passagens sem cobrança de multas. Acontece que, neste caso de cancelamento dado pela própria companhia, o passageiro não tem culpa, por isso, não precisa arcar com nenhum custo.

Em outra situação, por exemplo, em caso de desistência voluntária, sendo que a empresa oferece o voo para o dia e hora marcada inicialmente, o passageiro terá que arcar com os custos contratuais.

Cancelamentos

A anunciou na manhã desta segunda-feira (10) o cancelamento de 111 voos, entre nacionais e internacionais. Aos clientes que tiveram seus voos cancelados, a companhia informou que poderão remarcar a data, sem taxas, ou terão a opção de reembolso no valor da passagem.

Na semana passada, a Azul Linhas Aéreas cancelou um voo que sairia de Campo Grande com destino a Guarulhos (SP), após os tripulantes do voo testarem positivo para a Covid-19. Os passageiros foram realocados em outros voos.