O ministro , do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para suspender os efeitos de um processo de tomada de contas instaurado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) contra o ex-secretário estadual de Justiça e Segurança Pública Almir Silva Paixão. A decisão o livra de pagar pelo menos R$ 1,1 milhão por irregularidades em convênios com o governo federal.

Paixão ingressou com um mandado de segurança no STF contra acórdão do TCU que, em 2017, o responsabilizou por diversas irregularidades na implantação de sistema informatizado de tratamento de digitais, viabilizada por meio da celebração de convênios entre Ministério da Justiça e governo do Estado, em 2001. A decisão condenou o ex-secretário do governo de a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa, sempre em valores corrigidos monetariamente.

Almir Paixão alega prescrição da punição, uma vez que ele só teria sido citado no processo de tomada de contas nove anos depois da data das supostas irregularidades.

Ao deferir o pedido de liminar no mandado de segurança, Fachin pontuou que o STF fixou tese de que a pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de Tribunal de Contas é, sim, passível de prescrição. A decisão do ministro é de 4 de junho.

Na última terça-feira (6), a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contrária ao pedido de Almir Silva Paixão. A petição assinada pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defende que não houve prescrição.

Paixão move a ação no STF desde junho deste ano. Edson Fachin ainda vai decidir sobre o mérito do pedido.