A prefeitura de Porto Murtinho alterou o toque de recolher para às 15h e proibiu a realização de festas, e a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana e o consumo em locais públicos. Essas e outras medidas mais rígidas foram publicadas no decreto Nº 12.663, de 16 de junho de 2021, considerando o iminente colapso do sistema de saúde municipal.

O toque de recolher passa a vigorar das 15h00 às 05h00 de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, é vedada a circulação de pessoas e de veículos durante todo o dia ou noite, sendo permitido somente o funcionamento via delivery dos serviços de alimentação (restaurantes, padarias etc.), gás de cozinha, água potável, medicamentos, serviços médicos veterinários de caráter emergencial, mercados e congêneres.

Não se aplicando a circulação de pessoas em razão de trabalho, serviços de saúde, serviço de transporte e os serviços de fornecimento de alimentos, medicamentos, gás de cozinha e água cujo horário limite é 00h, desde que comprovado.

Como fica o comércio e a realização de eventos?

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão respeitar o horário do toque de recolher, e com atendimento ao público restrito na grade ou delivery, bem como, respeitar as especificações abaixo, inclusive nas áreas externas:

O atendimento na grade do estabelecimento não se aplica aos mercados e supermercados, mecânicas e congêneres, borracharias, lava jato e atendimento médico particular, os quais poderão atender com 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima, desde que respeitado o disposto no artigo primeiro deste Decreto.

Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nos Finais de semana, feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Porto Murtinho, bem como fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos.

Também fica proibida a realização de festas, comemorações, aniversários e outros eventos, inclusive os que tenham música ao vivo, que venham a aglomerar pessoas e facilitar a transmissão da Covid-19.

Práticas esportivas e escolas particulares

Fica proibida a realização de jogos de futebol e de sinuca, entretanto, é permitida a prática de esportes individuais ao ar livre, desde que respeitados o toque de recolher, sendo vedado o uso das “Academias ao Ar Livre”.

Às academias, que poderão funcionar com 50 % (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima, considerando a quantidade de aparelhos disponíveis, desde que respeitado o toque de recolher e a vedação de circulação de pessoas.

As escolas particulares deverão ser mantidas fechadas neste período e o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho fica suspenso durante a vigência deste Decreto.

 A circulação de servidores públicos municipais fora do horário compreendido no artigo primeiro deste Decreto dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de declaração escrita e devidamente assinada pela chefia imediata. Essas medidas têm efeito até 21 de junho de 2021, revogadas as disposições contrárias.