Comissão chegou a ser suspensa pela Justiça Federal 

Criada em setembro de 2015 pela bancada ruralista da Assembleia Legislativa, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava atuação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) foi arquivada de acordo com determinação da Procuradoria da República.

Informação divulgada nesta quarta-feira (19), dia do índio, pelo integrante da comissão, Pedro Kemp (PT), indica que a decisão é do mês passado. Segundo o parlamentar, o relatório final da CPI foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) e posteriormente ao Ministério Público Federal (MPF).

O MP se manifestou contra a validade da CPI, por afirmar que a AL não tinha competência para investigar assunto de responsabilidade federal. No MPF, houve manifestação da Procuradoria da República que afirmou não haver indício de crime cometido por parte dos integrantes do Cimi e de lideranças indígenas. “Foi determinado o arquivamento”, afirmou o deputado em nota”.

A CPI

A CPI foi aberta pela bancada ruralista, liderada pela deputada Mara Caseiro (PSDB, com a justificativa de investigar denúncias de suposta incitação dos indígenas aos conflitos por terras. Em fevereiro do ano passado a comissão chegou a ser suspensa pela Justiça Federal.

Consta na decisão que o Estado manifestou-se sobre o pedido de liminar sustentando que a CPI está ligada à segurança pública, circunscrita à quebra da ordem pública promovida com a incitação “e até financiamento de atividades de violência e contrárias ao ordenamento jurídico, com a promoção de desrespeitos ao direito constitucional de propriedade, à integridade física, à ordem pública e até à vida”

A União alegou que não se manifestava porque estava aguardando os necessários subsídios a serem remetidos pela assessoria jurídica do Congresso Nacional. A Funai contestou que as apurações não se direcionam a indígenas específica ou diretamente. Já o representante do MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se ressaltando que além dos membros do Cimi a Assembleia Legislativa está investigando lideranças indígenas envolvidas nos movimentos ligados à demarcação de suas terras, pelo que, a competência para apreciar o feito seria da Justiça Federal.

Na decisão o magistrado afirma que as invasões de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul são, com raríssimas exceções, relacionadas a imóveis reconhecidos pela Funai como terras tradicionais indígenas, pelo que, se é certo que a Funai, União e MPF não avalizam atos de força praticados pelos silvícolas, invariavelmente defendem a permanência deles na área litigiosa.

“Como se vê, os financiamentos e incitamentos que animaram os ilustres deputados a instalar a CPI não fazem parte de um contexto do qual só o Cimi participa. Nele devem ser inseridos os beneficiários dessas ações, ou seja, os indígenas, os quais, depois da obtenção da posse dos imóveis têm recebido o apoio de órgãos federais para que ali permaneçam (…) .No entanto, por força do art. 144, IV, da Constituição cabe à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União”, diz o magistrado.

Por fim, o juiz reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública da União para propor ação civil pública em favor das populações indígenas, “sabidamente hipossuficientes, defiro o pedido de liminar para suspender a CPI desencadeada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, através do Ato nº 06/15 do Gabinete da Presidência”.