Executivo o acusou de desviar verba

O juiz David de Oliveira Gomes Filho negou pedido da Prefeitura de para afastar Gilbraz Marques da presidência da Sociedade Caritativa Humanitária. O Executivo alegou que verba que deveria ser destinada ao pagamento dos terceirizados estaria sendo desviada pelo presidente da entidade.

Contudo, segundo o magistrado, ficou provado que o repasse está indo ao seu devido destino. “Ficou claro nessa audiência que os valores recebidos pela entidade estão sendo destinados internamente para atender do pagamento de todos os servidores, inclusive dos chamados internos”.

O juiz esclareceu que qualquer deslize de Gilbraz irá acarretar consequências a ele mesmo e “caso tenha feito alguma opção errada, em procedimento próprio que não este”.

A ação em questão trata sobre o cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MPE-MS (Ministério Público Estadual) e a Prefeitura que deve demitir contratados terceirizados irregulares.

O objetivo aqui é dar cumprimento do TAC e não o de avaliar se algum diretor está apto ou não ao cargo que ocupa. Nesta parte, portanto, indefiro o pedido de afastamento do Senhor Gilbráz”, concluiu.