Envolvida em imbróglio que já dura quase sete anos, a (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária) deverá levar novamente a parte dos imóveis da entidade. Dessa vez, o leilão visa pagamento de multa processual por litigância de má-fé, que é a conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo.

A quantia a ser paga é de R$ 742 mil, que representa 5% do valor da causa que se arrasta por anos, que é de R$ 8,734 milhões. Em valores atualizados e corrigidos, o valor da condenação da Seleta chega a aproximadamente R$ 79 milhões.

A Seleta foi multada por restar entendido pela Justiça que ela ingressou com ação civil pública contra o Município de , porém o valor e justificativa apresentadas fazem parte de outra ação, esta impetrada pela Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar).

Dessa vez, o objeto de leilão é o lote 01 da Quadra 05, da Vila Esplanada, região atualmente conhecida como Bairro São Francisco. A área possui total de 800 metros quadrados, com área construída de 750 metros quadrados, com quatro construções de alvenaria. O referido imóvel foi avaliado em R$ 1.154.639,58 reais.

O fato foi determinado pelo Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, e publicado no Diário de Justiça desta quinta-feira (15), constando que o cartório judicial sorteie leiloeiros e empresas para realizarem o leilão.

Histórico

No ano de 2020, a Justiça levou a leilão o complexo de edificações da Seleta, constituído de barracões, salas, copas, cozinhas, recepções, salões de confraternização e jogos, churrasqueira, quadras de futebol, com aproximadamente 6.400m² de construção. O terreno tem 18.720m², lotes 07 ao 34, e está localizado entre as Ruas Dr. Dolor Ferreira de Andrade e Pedro Celestino.

O leilão foi determinado pela Justiça do Trabalho de Campo grande para garantir o pagamento de ações trabalhistas. Mesmo com desconto milionário, o leilão fracassou e não recebeu lance. A proposta mínima foi de R$ R$ 7 milhões.

Já em 2022, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, intimou a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e Gilbraz Marques da Silva, ex-presidente da entidade, ao pagamento de  79.195.653,13 em restituição, indenização e multas referentes ao processo de improbidade administrativa que investigou esquema de contratações irregulares.