O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou o governo do Estado e realizar publicidade institucional da campanha multivacinação em agosto por conta da baixa procura.

Segundo o pedido do Governo, no último boletim epidemiológico da Covid-19, “Mato Grosso do Sul apresentou, em apenas uma semana, 3.034 novos casos e 18 óbitos. Mais de 5,8 milhões de doses da vacina já foram aplicadas em todo o Estado, mas apenas 78,68% da população completou o quadro vacinal, o que compromete a eficácia da imunização coletiva”.

O Estado afirma ainda que houve queda abrupta na taxa de vacinação contra outras doenças, em especial a infantil, fazendo com que o país chegasse ao pior nível vacinal em três décadas. Pontua, ainda, que a vacinação contra doenças como a poliomielite, sarampo, rubéola e varicela apresentou significativa queda em Mato Grosso do Sul, atingindo, em 2021, apenas 76,18% da média.

O desembargador Paschoal Carmello Leandro, então, acolheu o pedido do governo do Estado. No entanto, mesmo autorizada, a campanha não pode veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. “Posto isso, autorizo a publicidade dos eventos em questão”, finaliza.

O que diz a lei?

A Lei 9.504/97 veda, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, segundo dispõe a letra “b” do inciso VI do seu artigo 73.

À luz da Lei das Eleições, portanto, nos casos em que se vislumbra grave e urgente necessidade pública, é possível autorizar a publicidade institucional.