Condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) C, D e E (vans, caminhões e ônibus) devem ficar atentos aos prazos para realizar o exame toxicológico. Afinal, o atraso pode resultar em multa e suspensão de três meses do direito de dirigir. Desde abril de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito estabelece um calendário com a data de vencimento da CNH e os prazos de realização do exame para cada um deles. Por exemplo, condutores que têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de maio de 2024, o teste deve ser repetido a cada dois e meio. As autoridades de trânsito já estão em fiscalização e os atrasos já estão sujeitos a multas automáticas.

“Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informa nota do Ministério da Infraestrutura.

Exame toxicológico e falta de informação

Segundo dados do Denatran, até abril de 2022, 900 mil condutores ainda não haviam feito o exame toxicológico. De acordo com a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM) a falta de conhecimento dos condutores sobre a frequência da realização do exame é o principal motivo do atraso. 

A Associação Brasileira de Toxicologia, ABTox, afirma que o exame toxicológico é exigido para identificar motoristas que façam uso regular de substâncias ilícitas. Assim, é possível minimizar fatores de risco para o exercício da direção e para a ocorrência de acidentes de trânsito. Segundo Renato Dias, presidente da ABTox, o número de condutores nas categorias C, D e E fica em torno de 1,5 milhão. Nesse sentido, surge a necessidade de monitorar a integridade física e mental desse amplo grupo para uma maior segurança das estradas do Brasil.

Como funciona o exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção usa amostras de cabelos e pelos em vez de sangue e urina, por exemplo. Afinal, a queratina dessas amostras é mais precisa quando se trata de identificar o consumo crônico das substâncias ilícitas. No caso de amostras de pelos, o exame detecta o consumo dessas substâncias nos últimos 180 dias. Já as amostras de cabelos indicam os elementos consumidos nos 90 dias anteriores à data do exame toxicológico. Substâncias ingeridas na data não identificadas pelo exame.

Substâncias detectadas pelo toxicológico

As substâncias psicoativas que o exame toxicológico detecta agem no nosso cérebro. Por minimizarem a sensação de cansaço, elas são muito usadas por motoristas de caminhão para lidar com suas longas jornadas de trabalho. Contudo, essas drogas alteram o estado emocional, o nível de consciência e a forma como as informações e os estímulos do ambiente são processados. Desse modo, esses elementos impossibilitam a atividade de direção.

As principais substâncias identificadas pelo toxicológico são: Anfetaminas, Cocaína, Codeína, Crack, Heroína, Maconha, MDMA, MDA, Morfina e inibidores de apetite (Anfepramona, Femproporex, Mazindol).Dentre esses psicoativos, existem aqueles que não são ilícitos. Afinal, alguns deles são usados para tratamentos médicos específicos. Nesse caso, o motorista apresenta a prescrição médica no ato do exame toxicológico para registro. Alguns exemplos de elementos não detectados pela Lei do Motorista são: antidepressivos, anabolizantes, bebidas alcoólicas, calmantes, cigarros eletrônicos e cigarros convencionais.

*Esta é uma página de autoria de MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA e não faz parte do conteúdo jornalístico do MIDIAMAX.