TRF3 desenvolve painel para realização de sessões de julgamento virtual
Adaptar sistema de processo eletrônico em atendimento à Resolução 591 do CNJ
Diego Alves –
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O TRF3 desenvolveu painel para realização de sessões de julgamento virtual. Conforme o Tribunal, a corte é a primeira do país a adaptar sistema de processo eletrônico em atendimento à Resolução 591 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Segundo o normativo, as sessões de julgamento virtual do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa pelo link disponibilizado pelo órgão.
Ainda conforme o TRF3, o painel traz vantagens importantes aos advogados, que poderão peticionar solicitando destaque para conversão do julgamento eletrônico em presencial.
De acordo com a Justiça Federal, a ferramenta possibilita a apresentação de arquivos eletrônicos para sustentação oral e esclarecimento de fatos, atendendo ao disposto na Resolução CNJ nº 591/2024.
Os julgamentos em plataformas eletrônicas – os chamados plenários virtuais – são considerados pelo CNJ uma solução inteligente para a redução do acervo processual e para a melhoria da prestação jurisdicional.
Para o presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, a ferramenta desenvolvida por magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região cumpre o determinado pela Resolução CNJ nº 591/2024 e garante a todos os profissionais da advocacia acesso total às sessões virtuais.
Segundo a presidente da Comissão Permanente de Informática da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, “o novo painel de sessões virtuais do PJe, criado pelo TRF3, atende plenamente a Resolução 591 do CNJ, assegurando às partes, advogados e Ministério Público o acompanhamento dos julgamentos virtuais em tempo real, além de introduzir novas funcionalidades que ajudarão os magistrados e seus assessores a gerenciar melhor a pauta de julgamentos”.
Sustentação oral
Está previsto na regulamentação o direito de a parte e seus advogados à oposição ao julgamento eletrônico que será avaliado pelo relator do caso. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária.
Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal.
Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça.
A normativo do CNJ vale para julgamentos eletrônicos feitos em ambiente virtual de forma assíncrona, ou seja, não simultânea. Nesse sistema, o relator e os demais julgadores lançam seus votos ao longo de um período previamente definido, e o resultado é registrado ao término da votação. Essa modalidade é diferente das sessões síncronas, em que os participantes interagem em tempo real, podendo ser transmitidas ao vivo para o público.
Primeira sessão
A primeira Sessão Virtual nos termos da Resolução 591/2024 será realizada em caráter especial no dia 5 de fevereiro, às 14h, pela Nona Turma.
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