Três dos seis candidatos nas eleições suplementares de Bandeirantes, município a 70 km de Campo Grande, enfrentam ações de impugnação à candidatura na Justiça Eleitoral. Os eleitores irão às urnas em 6 de julho para escolher o novo prefeito e vice, depois que o eleito, em 6 de outubro passado, Àlvaro Urt (PSDB), foi julgado como inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio deste ano.
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As novas eleições em Bandeirantes possuem três chapas, com um candidato a prefeito e a vice-prefeito em cada uma. A vice de Urt e ex-vereadora, Tatiane Maria Miyasato (MDB), agora disputa o cargo de prefeita ao lado da candidata a vice, Elaine Montanha (PP). A coligação delas é formada pelos partidos MDB, PP, PRD e PSB.
Cada uma é alvo de pedidos individuais de impugnação de candidatura pela Coligação Juntos por Bandeirantes (PSD, PL, REPUBLICANOS, PDT E PODEMOS), que tem na chapa Celso Abrantes (PSD) como candidato a prefeito e Marinho Serpa (PL) como candidato a vice. Abrantes ficou em segundo lugar na disputa à cadeira de chefe do Executivo, ao ter recebido 1.692 (31,17%) votos.
Na AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), é alegado que elas não teriam se desincompatibilizado do cargo público que ocupam na Prefeitura Municipal de Bandeirantes dentro do prazo.
Outra chapa que enfrenta dificuldades é a liderada por Flavio Paiva (DC). O candidato a vice Marcelo Severo da Silva (Agir) sofre uma AIRC ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), por falta de documentação no registro da candidatura.
Severo disputou as eleições para chefe do Executivo no ano passado e ficou em último lugar, ao ter recebido 31 votos, o que equivale a 0,57% dos votos.
O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, Felipe Brigido Lage, deu prazo de uma semana para que os três se manifestem nos autos. Nesta segunda-feira (16), a Justiça Eleitoral ainda publicou que os outros não tiveram pedidos de impugnação nas respectivas candidaturas.
O Midiamax entrou em contato com os três candidatos para solicitar uma nota sobre o assunto e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Campanha liberada
A propaganda eleitoral em Bandeirantes iniciou-se no último sábado (14) e segue até 5 de julho. Até lá, os candidatos disputam a atenção e o voto dos eleitores que passam novamente por uma eleição suplementar.
As primeiras ações dos candidatos à cadeira do Executivo municipal envolveram adesivaços, participação em festas populares e visita a residências na busca por votos. Os três candidatos, Flávio Paiva (DC), Tatiane Miyasato (MDB) e Celso Ribeiro Abrantes (PSD), terão 26 dias de propaganda, das quais 20 poderão ser inseridas em rádio e televisão. Na largada, apenas o candidato do Democracia Cristã ficou pra trás.
A Resolução TRE-MS n. 862 estabelece o calendário da eleição suplementar de Bandeirantes, na 34ª Zona Eleitoral de MS.
Confira como fica o calendário eleitoral:
- 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total de 7 dias);
- 9/6: último dia para registro das candidaturas;
- 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV (total 26 dias);
- 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e na TV (total 20 dias);
- 6/7: dia da eleição;
- 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
- 26/7: último dia para o julgamento das contas;
- 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
- 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 37 dias.
Das convenções até a diplomação: 60 dias.
TSE manteve inelegibilidade
O prefeito interino é o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Marcelo Abdo (PP). Ele não disputa a eleição para chefe do Executivo.
Em 29 de maio, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou o recurso do prefeito Álvaro Urt (PSDB), que tentava reverter sua inelegibilidade e assumir o mandato. Urt recebeu a maioria dos votos para assumir o Executivo nas eleições de 2024. Contudo, teve candidatura indeferida por inelegibilidade.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e, agora, Bandeirantes deverá ter eleição suplementar.
O relator do recurso foi o ministro André Mendonça. Os demais ministros acompanharam e votaram contra o recurso. Esta foi a segunda vez que ele venceu uma eleição, mas não pôde tomar posse.
Então, decisão do TSE indeferiu a candidatura dele e barrou a terceira candidatura após eleição no município. A decisão de 10 de outubro do TSE se baseia na cassação de Urt como prefeito do município, em decorrência de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020.
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