A Justiça homologou o laudo de imputabilidade para José Fernandes da Silva, de 54 anos, conhecido como o ‘acumulador da Rua Planalto’, em Campo Grande. Após meses preso, José passou por exame de perícia no início deste ano, que descartou a insanidade mental dele.
O documento de homologação foi assinado pela juíza de Direito Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, na última quarta-feira (11), meses após o exame de perícia feito no ‘acumulador da Rua Planalto’ constatar que o homem era capaz civilmente.
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“O máximo que podemos diagnosticá-lo é com sintomas mistos ansiosos e depressivos, aceitos como perturbação mental e não doença mental. Para se caracterizar inimputabilidade deve haver doença mental que afeta o juízo crítico, entendimento e autodeterminação, são quadros de mania, psicose ou demência. Há capacidade de entendimento e autodeterminação. É capaz civilmente”, concluiu a perícia no início deste ano.
Diante disso, a juíza homologou o laudo que atesta a imputabilidade de José e determinou que as partes do processo sejam intimadas. Agora, o documento passa a ter efeitos legais, ou seja, pode ser usado como uma prova válida no processo.
“Assim, nos termos do art. 151, do Código de Processo Penal, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de f. 83/87, que atesta a imputabilidade do(a) acusado(a) acima mencionado(a)”.
Imputável é a pessoa que possui capacidade de entendimento no momento da ação. Já o inimputável é aquele que, por razão de enfermidade mental, não tem essa capacidade, sendo isento de pena pelo ato cometido.
Exame de perícia
A perícia foi feita pelo Dr. Tiago Ferreira Campos Borges, médico psiquiatra credenciado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na clínica psiquiátrica Sinapsi-Q, em Campo Grande.
De acordo com o documento a que o Jornal Midiamax teve acesso em fevereiro deste ano, durante a análise, José Fernandes relembrou o dia 13 de agosto de 2024, quando foi preso em flagrante. Ao médico, ele disse que alguns encarregados levaram os objetos de sua casa e seus carros.
O que o revoltou foi que a polícia não deixou um papel com lista de coisas retiradas após sua prisão. Segundo ele, uma prensa de R$ 60 mil foi levada do imóvel.
Lixo deu lugar à limpeza
Quatro meses após a prisão de José Fernandes, a casa dele estava bem diferente de como deixou, em agosto de 2024. Logo após a prisão, a Prefeitura realizou uma operação de limpeza na casa dele, localizada na Rua Planalto, de onde saíram caminhões cheios de lixo.
Mas quem passa por lá agora quase não reconhece a casa, já que o lixo deu lugar à limpeza. A mulher e as filhas do ‘acumulador’ seguem na casa, que também sustenta uma placa de venda.
No dia 10 de dezembro, o Jornal Midiamax conversou com a esposa de José, que não sabia da liberdade provisória. Muito abalada, ela conversou com a equipe, chorou e disse que precisa de apoio médico e psicológico.
Uma vizinha que é moradora há 35 anos na região afirma que a situação da família é muito triste. “Eles estão doentes, precisando de ajuda psicológica. Filhas e esposa se sentindo abandonadas, e ele sempre foi a pessoa que prestou assistência necessária à família”, disse ela, ao destacar que a casa está limpa e organizada.
Pedido de liberdade após alegação de distúrbio mental
A defesa de José Fernandes entrou com pedido de liberdade no dia 13 de novembro do ano passado, alegando que o homem precisa de tratamento e seria ‘pai de família’. Em setembro, a defesa alegou distúrbio mental.
No pedido, o advogado, que também é sobrinho do ‘acumulador’, argumentou que tem “condições de acompanhar o acusado em suas consultas médicas, bem como terá condições de acompanhar em seu tratamento médico, indicado pelo profissional da saúde.”
No dia 16 de outubro, a defesa já havia pedido pela liberdade de José, em que alegava que o ‘acumulador’ tinha emprego e era pai de família. Mas a Justiça teria sido contrária à soltura de José.
“Ainda, a circunstância de ser o réu reincidente — possuindo condenação criminal definitiva pela prática de crime da mesma natureza, além de condenação com trânsito em julgado por homicídio —, conforme apontado alhures, somada aos elementos indiciários de que teria proferido ameaça contra uma de suas vizinhas, são indicativas de sua periculosidade social, impondo-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal”, dizia a decisão.
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