O Governo de Mato Grosso do Sul alterou as regras para o parcelamento de débitos do IPVA (Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor), aumentando o valor de juros cobrado sobre as parcelas.

Conforme o decreto n° 16.423 publicado no desta quarta- (24), a renegociação de dívidas do IPVA deve somar as parcelas em aberto, acrescida de juros, multa e demais encargos previstos na lei. O valor das parcelas não pode ser inferior ao equivalente a 1,45 do valor da Uferms.

Ainda sobre as parcelas deve incidir juros equivalentes à taxa referencial da acumulada mensalmente. E débitos em aberto serão encaminhados para dívida ativa. E caso o contribuinte deixar de pagar três parcelas, o acordo de renegociação é desfeito.

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