Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz pediram ao Supremo Tribunal Federal que derrube o afastamento que foi imposto a eles por decisão do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão após inspeção no reduto da . Os magistrados pedem sua imediata reintegração aos quadros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O mandado de segurança foi impetrado nesta quinta, 18, e distribuído para o gabinete do ministro Flávio Dino, segundo indicado de Lula ao STF. Agora ele pode decidir sobre o caso de um dos desembargadores que condenaram o : Thompson Flores, que participou do julgamento, no TRF-4, do caso do sítio de Atibaia. O processo foi dinamitado pela declaração da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

A decisão questionada foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça na terça, 16. Por maioria de votos, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão e manteve o afastamento dos desembargadores.

O alijamento foi determinado sob alegação de suposto ‘descumprimento reiterado' de decisões da Corte quando da declaração de suspeição do juíz Eduardo Appio, ex-titular da Operação Lava Jato em Curitiba. De outro lado, foi derrubado o alijamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

A defesa dos desembargado tenta uma liminar – decisão urgente, dada em casos sensíveis – para derrubar a determinação do CNJ. No mérito, o pedido é para que a decisão do Conselho seja considerada ‘ilegal, inconstitucional e inidônea', com a consequente cassação.

Os advogados de Thompson Flores e Flores de Lima dizem que a decisão do CNJ atingiu diretamente a independência funcional e a presunção de não culpabilidade dos magistrados.

“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, registra a petição.

A defesa nega que os magistrados tenham descumprido comandos da Corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski – processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacka Duran.

Ao acionarem o STF, os desembargadores reproduziram um trecho da manifestação do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, sobre o afastamento dos magistrados. O alijamento foi determinado monocraticamente pelo corregedor Luís Felipe Salomão e chancelado, por maioria de votos, no Conselho. Na ocasião, Barroso divergiu.

O presidente do CNJ foi contra o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima, sustentando que o TRF-4 penas julgou um processo que não estava suspenso. “O STF havia suspendido um conjunto de processos, mas não esse. Portanto, apenas foi uma consequência reflexa”, diz a banca.

A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. O que ocorreu, segundo os advogados, é que a consequência do julgamento do TRF-4 foi a anulação de decisões que o juiz havia proferido, inclusive despachos dados em ações que deveriam estar suspensas.

“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição.

A banca também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF – dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – para julgar a suspeição de Appio.

“Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeito a ordem do STF de suspensão a feitos específicos quando julgam desembargadores federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administrativamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses. Já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplinar investigado”, diz o texto.