O projeto de lei nº 390/24 classifica anúncios falsos com manipulação, de imagem ou voz, por inteligência artificial como fraude. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Assim, a matéria estabelece multa proporcional à situação de fraude. Ou seja, quanto maior o grau de gravidade, maior a multa. Além disso, o conteúdo poderá ser retirado para tentativa de minimizar os prejuízos à vítima.

As regras serão incluídas no Código Civil se os deputados aprovarem a matéria. Por fim, o projeto determina que o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas.

A deputada federal por Mato Grosso do Sul, Camila Jara (PT), assina a matéria. Na justificativa, ela aponta que há perda financeira e emocional para as vítimas.

“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, explicou.