A Câmara Municipal de estendeu para 96 o número de parcelas permitidas para pagamento de consignado em folha de pagamento. Medida semelhante foi adotada pela Prefeitura de Capital, que subiu de 90 para 96.

Segundo a assessoria da Casa de Leis, a extensão vale para servidores efetivos. A alteração modifica o artigo 6º da Portaria n. 3.127, de agosto de 2007, segundo legislação publicada no Diário Oficial da Câmara de quarta-feira (13).

No caso do município, a Lei 13.311, de outubro de 2017, que trata sobre consignações voluntárias em folha de pagamento, limitava em 90 vezes. A mudança abrange as consignações voluntárias, que são decorrentes de empréstimos ou operações com adminstradoras de cartões de crédito ou adiantamento salarial.