Servidores municipais poderão dividir o crédito financeiro, que é abatido em folha de pagamento, em até 96 meses. Decreto que aumenta o número de parcelas foi divulgado no (Diário Oficial de ) desta sexta-feira (17).

Até então, a Lei 13.311, de outubro de 2017, que trata sobre consignações voluntárias em folha de pagamento, limitava em 90 vezes. A mudança de hoje abrange as consignações voluntárias, que são decorrentes de empréstimos ou operações com adminstradoras de cartões de crédito ou adiantamento salarial.

Além disso, conforme a legislação de 2017, descontos a favor de sindicatos, entidades de classe e associações assistenciais; despesas com a prestação de serviços de assistência jurídica; mensalidades de clubes recreativos de servidores públicos; mensalidade educacional; alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste de assentamentos funcionais.