Bloqueio foi feito para pagar empresa que fornece marmita a presos

Está marcada para as 9 horas da próxima quarta-feira (11) a sessão ordinária de julgamento da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do MS, que deve analisar 66 processos. Dentre eles, o Mandado de Segurança nº 1407885-85.2014.8.12.0000 impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra ato do juiz da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia.

Consta nos autos que a juíza daquela vara determinou o bloqueio de verba pública, no valor de R$ 3.565,84, para pagamento de débito do Estado com a empresa responsável pelo fornecimento de marmitas aos presos custodiados na delegacia da comarca.

Contra essa decisão, o Estado do MS impetrou o recurso no qual requer a cassação da decisão, sob a alegação de ser inadmissível o bloqueio de verbas públicas mediante simples apresentação de nota fiscal em cartório. De acordo com o impetrante, como não foi intimado a se manifestar, tal decisão ofendeu o princípio do devido processo legal.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)