Olarte veta projeto que autoriza travestis usarem nome social em documentos
Cinco projetos foram vetados pelo prefeito de Campo Grande nesta segunda-feira
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Cinco projetos foram vetados pelo prefeito de Campo Grande nesta segunda-feira
O Prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, vetou, cinco total ou parcialmente, cinco projetos de lei encaminhados pela Câmera dos Vereadores. De acordo com as publicações no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta segunda-feira (26), quatro projetos foram totalmente vetados pelo prefeito.
Entre os projetos que foram vetados está o da obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada de Campo Grande permitirem a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
O prefeito argumentou que o município não pode pagar por esse serviço e que as gestantes atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) são isentas de qualquer taxa e que não consta na tabela SUS código de procedimento a ser faturado por esta categoria, portanto o estabelecimento que atenderá a parturiente não tem como receber repasse de recurso pelo Ministério da Saúde.
Outro projeto que foi totalmente vetado foi o que assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à identificação pelo nome social em documentos de prestações de serviços quando atendidas nos órgãos da administração pública direta e indireta. Entre outras coisas, o prefeito justificou que haverá pessoas que seu nome lhe atribui constrangimento e que deverão mudá-lo por meio de ação a ser proposta no Judiciário, enquanto que outras pessoas que portam o mesmo constrangimento, mas, ligado ao sexo, terão opção de modificação por simples declaração perante o Executivo.
Outros dois projeto que foram totalmente vetados estão o de n. 7.708, que “institui no município de Campo Grande o programa de assistência aos portadores de doença celíaca” e o de número 7.758, que “autoriza o poder executivo municipal a fixar a jornada de trabalho de 6 horas diárias ou 30 horas semanais aos profissionais de psicologia no município de Campo Grande”.
O projeto de lei n. 7.751/14 foi vetado parcialmente. O projeto que “institui o plano municipal para a humanização do parto das gestantes menores de dezoito anos na cidade de campo grande e dá outras providências”. De acordo com prefeito o tipo de parto a ser adotado é de responsabilidade do médico, “o expert detentor de ciência necessária para tanto, sendo ainda que a escolha inadequada trará prejuízos à própria parturiente, fato que poderá ser considerado como negligência do médico responsável”.
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