STF mantém sexta denúncia de lavagem de dinheiro contra assessora de Chadid

Ministro Alexandre de Moraes negou pedido

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Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal no TCE-MS (Arquivo, Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou HC (Habeas Corpus) de Thaís Xavier para tentar anular a sexta denúncia de lavagem de dinheiro. Ela se tornou ré pelo crime juntamente com o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid.

No pedido, a defesa da assessora alegou que a 6ª denúncia por lavagem de capitais ocorreu de forma indevida, após o MPF (Ministério Público Federal) aditar a denúncia e acrescentar o crime.

Assim, a advogada Nara Terumi Nishizawa alegou que: “Como pode, depois de estabelecida a relação processual e postos os argumentos defensivos, decidir-se por imputar crime adicional à Paciente, sem que tenha havido qualquer fato novo?

No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o HC. “A defesa terá toda a instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado […] Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS“, proferiu.

Conforme a denúncia, Thaís teria ficado com R$ 729,6 mil ilícitos que lhe foram entregues pelo seu chefe, Ronaldo Chadid, para guardar a quantia, dificultando o vínculo do dinheiro ‘sujo’ com o conselheiro. O dinheiro foi encontrado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, escondido em cofre e mala na casa da assessora.

Logo, o MPF aponta que “a manutenção do numerário sob a guarda de THAIS, à disposição de RONALDO, que tinha ciência dessa circunstância, constitui mecanismo utilizado pelo denunciado para ocultar a real propriedade e disposição dos valores”.

Leia também – Após se tornar ré junto com Chadid, assessora deixa cargo de chefe de gabinete no TCE-MS

STJ torna assessora e conselheiro réus

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Conselheiro afastado do TCE-MS, Ronaldo Chadid (Divulgação)

Em sessão no dia 7 de agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou as denúncias e tornou réus Chadid e Thaís Xavier. No entanto, a assessora teve as medidas cautelares de uso da tornozeleira e afastamento do cargo revogadas.

A votação foi apertada e três dos sete ministros votaram para retirar Thaís da denúncia.

Então, na sessão, a advogada da assessora, Nara Nishizawa, defendeu que “Thais nunca soube qual o conteúdo dessa mala” e destacou que no objeto foram encontradas “só há digitais do senhor Chadid”.

Na ocasião, a advogada pediu que não acrescentasse o novo fato a denúncia, afirmando que o MPF não descreveu “satisfatoriamente o ato criminoso na denúncia”.

Na defesa do conselheiro, Gustavo Henrique Badaró afirmou que “não se sabe de onde foi extraído [o dinheiro], porque a própria autoridade policial não tem segurança para fazer esta afirmação”.

Mais de R$ 1,6 milhão em espécie

No entanto, o ministro Falcão destacou que “em diversas vezes o MPF fez menção ao fato de que a denunciada Thais Xavier mantinha em seu apartamento grande quantia de dinheiro em espécie, que seria de propriedade do também denunciado Ronaldo Chadid”.

Na decisão, o ministro lembrou que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,6 milhão em espécie nas duas residências. Foram R$ 889.660,00 na casa do conselheiro do TCE-MS e outros R$ 729.600,00 no apartamento de Thais.

Conforme a decisão, o MPF argumentou que apesar dos cinco apontamentos de crime de lavagem, os fatos narrados concluem que são seis o número de crimes cometidos. “Dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie”, declarou.

Portanto, destacou que “nada de irregular há na conduta da acusação, prevista expressamente na legislação processual, desde que ‘antes de proferida sentença’ no feito e possibilitado aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Apontou ainda intimação da defesa para manifestação sobre o ponto e emitiu parecer.

Por fim, decidiu que é “cabível o aditamento da denúncia” e disse que o recebimento da denúncia “caberá à Corte Especial analisar a questão”.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Além disso, a Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) deu apoio no cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.

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