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Transparência

STJ aceita denúncia contra Chadid por lavagem de dinheiro e mantém afastamento do conselheiro do TCE-MS

Julgamento que tornou conselheiro e assessora réus foi realizado nesta quarta-feira (7) após sete adiamentos
Dândara Genelhú - Publicado em
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Conselheiro afastado do TCE-MS, Ronaldo Chadid (Divulgação)

Nesta quarta-feira (7), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou a denúncia de lavagem de dinheiro contra o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento de Chadid das atividades e uso de tornozeleira eletrônica.

Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, a sessão julgou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Chadid e a assessora Thais Xavier. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão manteve o voto por tornar réus os investigados.

“Por maioria recebeu a denúncia dos dois investigados, vencidos Luis Salomão, Humberto Martins e ministro Sebastião Reis”, esclareceu o presidente. Os três ministros vencidos defenderam a retirada de Thais da denúncia.

Além disso, foram votadas as medidas cautelares, que impediam Chadid e Thais de exercer as funções no TCE-MS, contato com o órgão e uso de tornozeleira.

Contudo, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. “O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados, por unanimidade, prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid. E por maioria cessaram todas as cautelares em relação à Thais”, definiram os ministros.

Vale lembrar que a Corte adiou o julgamento por sete vezes. Assim, a denúncia ficou para a pauta do segundo semestre do STJ.

Relator favorável

Em março, o ministro Francisco Falcão votou favorável para tornar réu o conselheiro afastado. Apesar do voto do relator, um pedido de vista adiou novamente a decisão.

Essa sessão, presidida pelo ministro Og Fernandes, contou com sustentação oral da defesa de Chadid e da assessora Thais Xavier. Na defesa do conselheiro, Gustavo Henrique Badaró afirmou que “não se sabe de onde foi extraído [o dinheiro], porque a própria autoridade policial não tem segurança para fazer esta afirmação”.

Já a advogada da assessora, Nara Nishizawa, defendeu que “Thais nunca soube qual o conteúdo dessa mala” e destacou que no objeto foram encontradas “só há digitais do senhor Chadid”.

Julgamento de conselheiro e assessora

Assim, a Corte Especial do STJ definirá se Chadid e a assessora se tornam réus por nova denúncia. Em novembro de 2023, o Superior Tribunal aceitou novo fato sobre a denúncia contra o conselheiro.

Desde dezembro de 2022, até o momento, o conselheiro segue afastado do TCE-MS, bem como Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves. Os três também usam tornozeleira eletrônica desde a Operação Terceirização de Ouro.

Nova denúncia no STJ contra Chadid

O novo fato aumenta de 5 para 6 o número de atos de lavagem de dinheiro denunciados pelo Ministério. Inicialmente, o MPF apontou que Chadid praticou o crime por 6 vezes e Thais por 5.

No entanto, pediu o aditamento da denúncia para aumentar para 6 o número de práticas do crime que teriam sido cometidos pela assessora do conselheiro. A defesa de Thais lembrou que 5 delitos de lavagem foram associados à assessora, “referente à compra dos já citados cinco eletrodomésticos”.

Então, pediu que não acrescentasse o novo fato a denúncia, afirmando que o Ministério não descreveu “satisfatoriamente o ato criminoso na denúncia”.

Mais de R$ 1,6 milhão em espécie

Polícia Federal no TCE-MS (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)

No entanto, o ministro Falcão destacou que “em diversas vezes o MPF fez menção ao fato de que a denunciada Thais Xavier mantinha em seu apartamento grande quantia de dinheiro em espécie, que seria de propriedade do também denunciado Ronaldo Chadid”.

Na decisão, o ministro lembrou que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,6 milhão em espécie nas duas residências. Foram R$ 889.660,00 na casa do conselheiro do TCE-MS e outros R$ 729.600,00 no apartamento de Thais.

Conforme a decisão, o MPF argumentou que apesar dos cinco apontamentos de crime de lavagem, os fatos narrados concluem que são seis o número de crimes cometidos. “Dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie”, declarou.

Portanto, destacou que “nada de irregular há na conduta da acusação, prevista expressamente na legislação processual, desde que ‘antes de proferida sentença’ no feito e possibilitado aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Apontou ainda intimação da defesa para manifestação sobre o ponto e emitiu parecer.

Por fim, decidiu que é “cabível o aditamento da denúncia” e disse que o recebimento da denúncia “caberá à Corte Especial analisar a questão”.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Além disso, a Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) deu apoio no cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.

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