Novo penduricalho de até R$ 1 milhão para promotores de SP é pago desde 2022 no MPMS
Em MS, promotor recebeu salário de R$ 136 mil ‘turbinado’ por pagamentos extras
Gabriel Maymone –
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O MPSP (Ministério Público de São Paulo) autorizou pagamento de penduricalho que pode resultar em verba extra de até R$ 1 milhão por promotor de Justiça, segundo revelou reportagem da Folha de S. Paulo desta quinta-feira (6). O pagamento foi regulamentado em julho de 2022 pelo MPMS.
Trata-se de pagamentos referentes à “compensação por cumulação de acervo processual“, que é um benefício que membros do órgão recebem por trabalharem com carga extra de processos (acervo) além da cota regular.
Sem revelar descrições detalhadas – como nome, por exemplo -, o Portal Transparência do MPMS mostra que um promotor de Justiça, lotado no gabinete do PGJ (Procurador-Geral de Justiça), recebeu salário de R$ 136.179,79 no mês de novembro de 2024.
No entanto, a remuneração para o cargo é de R$ 37.731,80. O restante do salário é ‘turbinado’ com pagamentos extras, sendo R$ 85.241,86 descritas apenas como “outras remunerações temporárias/retroativas”, categoria que entra o pagamento por acumular processos, por exemplo.
Além disso, consta mais R$ 13.206,13 com “verbas indenizatórias”, que seriam valores pagos para compensar ‘despesas’ ou ‘prejuízos’ decorrentes do exercício do trabalho, como auxílio-alimentação, moradia, transporte e outros.
Na resolução do MPMS que regulamenta o pagamento, de 11 de julho de 2022, o órgão define que o acúmulo de acervo processual será pago a membros em feitos de natureza extrajudicial ou administrativa ‘e/ou’ recebimento anual superior a 400 feitos.
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MPMS liberou penduricalho dois meses após liberação do CNMP
O MPSP definiu o pagamento do penduricalho seguindo recomendação feita pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em maio de 2022. Mas, o MPMS foi mais rápido e tratou de regulamentar os pagamentos dois meses após a liberação feita pelo Conselho.
Tudo se baseou a partir de ‘brecha’ aberta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em setembro de 2020, que estabeleceu o mesmo pagamento a magistrados, criando, assim, efeito cascata.
Até 31 de janeiro de 2025, o teto constitucional do funcionalismo público era de R$ 44.008,52. No entanto, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) classifica esse tipo de penduricalho como caráter indenizatório, por ser compensação por serviços extras. Por isso, não é considerado como salário e fica de fora do limite de ganhos.
Graças e esses penduricalhos, membros do MP recebem salário bruto médio de R$ 74.847,93, com valores que variam de R$ 54,3 mil (o menor salário) até R$ 136 mil. No mês de novembro de 2024, 11 membros do MPMS receberam remunerações superiores a R$ 100 mil.
A reportagem acionou oficialmente o MPMS para comentar sobre os valores pagos a título de compensação por acúmulo processual a membros, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.
As informações dessa reportagem constam em documentos públicos e Portal Transparência do MPMS.
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