O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange São Paulo e o Estado de Mato Grosso do Sul, instituiu a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande, para julgar recursos. A medida deve acelerar o julgamento de questões fundiárias, agrárias e ambientais. A novidade, no entanto, não inclui processos criminais nem de improbidade administrativa.
A decisão foi formalizada em resolução publicada no dia 28 de fevereiro, que considera a necessidade de descentralizar a prestação jurisdicional e aproximá-la de seus destinatários constitucionais.
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O documento destaca as peculiaridades regionais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, especialmente no que se refere aos direitos das populações tradicionais e aos conflitos fundiários, agrários e ambientais.
De acordo com a resolução, a presidência do TRF-3 terá um ano para efetivar a instalação da Turma Regional em Campo Grande. Os desembargadores federais que se habilitarem aos processos disponíveis serão os responsáveis pela formação da nova turma. Eles deverão residir em Campo Grande, embora possam ser autorizados a residir temporariamente fora da cidade, desde que não haja prejuízo ao bom andamento do serviço.
A expectativa é que a criação da Turma Regional traga mais agilidade para os recursos oriundos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que atualmente são processados juntamente com os de São Paulo, estado que enfrenta grande volume de processos.
A resolução foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Carlos Hiroki Muta. Para o professor doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo), advogado Paulo César Nunes da Silva, a medida é um grande avanço para a prestação jurisdicional mais célere no âmbito do TRF-3.
“O estado de São Paulo é muito mais populoso e povoado do que o Mato Grosso do Sul e, consequentemente, possui, na mesma proporção, muito mais ações judiciais vinculadas à Justiça Federal no âmbito do Tribunal Regional da Terceira Região. Acaba que o Mato Grosso do Sul, por ter uma densidade populacional menor e, consequentemente, menos causas, tem um prejuízo com o julgamento célere de algumas causas, principalmente aquelas vinculadas às especificidades do território de Mato Grosso do Sul”, explica.
Ele cita que casos que envolvem conflitos fundiários, agrários e ambientais serão impactados diretamente com a medida, conforme prevê o próprio texto de instituição da nova turma.
“Essas causas acabam entrando num círculo ou numa tratativa temporal igual às demais causas e acabam sendo prejudicados no julgamento célere. Então, a criação da turma regional é importante para dar maior celeridade a essas causas. É claro que ela exclui desses julgamentos mais céleres da turma regional de MS processos criminais e de improbidade administrativa, que correm prazos prescricionais próprios”, complementa.
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