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Transparência

MPMS ‘bate o martelo’ e encaminha compra de veículos blindados por R$ 4,5 milhões para PGJ

Serão 10 Corollas e 8 Trailblazers, sendo 4 delas blindadas
Gabriel Maymone -
MPMS vai comprar blindados para PGJ. (Arquivo Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de ) homologou licitação de R$ 4.595.300 para compra de 18 veículos para a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça). Este é o último ato antes da efetivação da compra.

Conforme o resultado oficial homologado nesta quinta-feira (27), a PGJ vai comprar dez veículos modelo Corolla GLI, pelo valor de R$ 149.950,00 cada, totalizando R$ 1.449.500,00. Também serão mais quatro SUVs Trailblazer LT, por R$ 304 mil cada, totalizando R$ 1.216.000,00.

Por fim, serão mais quatro Trailblazers LT blindadas, que saíram por um total de R$ 1.871.800,00, ou seja, cada veículo custou R$ 467.950,00.

Suspeita de direcionamento: MPMS manteve exigência após questionamento de empresa

Após lançar o edital de licitação, empresa entrou com pedido de impugnação, apontando exigências do edital que estariam limitando a participação de empresas, o que configura suspeita de direcionamento.

Então, o MPMS recusou-se a alterar exigência em licitação milionária para compra de veículos, SUVs e blindados. Conforme documentação oficial do certame, empresa questionou exigência feita pelo órgão que limita a oferta para apenas um tipo de veículo.

Assim, a empresa BG Assessoria em Licitações oficializou pedido ao MPMS para que fizesse alteração no edital para permitir que mais empresas possam concorrer com variedade maior de modelos de veículos e, consequentemente, em redução de valores.

Conforme e-mail enviado para o MPMS, a empresa que estava interessada em participar da licitação solicitou que fosse reduzida a capacidade do tanque de combustível exigida no edital. Para o SUVs não blindado, o MPMS quer um veículo com tanque de pelo menos 75 litros. “Porém, o veículo que oferecer, e que se encontra elencado no Item 6 do Anexo I – TR ETP, Mitsubishi Pajero Sport, possui apenas 68 litros de capacidade no tanque de combustível. É possível retificar o edital, visto que dos veículos cotados, apenas a SW4 conseguiria atender integralmente ao Termo de Referência?”

Porém, sem justificar os motivos, o MPMS informou apenas que “venho informar a Vossa Senhoria a necessidade de obedecer o parâmetro da quantidade de Litros do Tanque de Combustível Veículos de Representação tipo SUV, descrito no Termo de Referência, a fim de atender o interesse deste ‘Parquet’“.

A PGJ sequer respondeu os questionamentos feitos pela reportagem sobre a contestação ao certame. O espaço segue aberto para posicionamento.

MPMS abre outra licitação milionária para locar veículos e é alvo de denúncia

Empresa alega que regra do MPMS limita concorrência (Reprodução)

No início de fevereiro, o MPMS abriu licitação que prevê gastar R$ 1.114.447,20 com locação de 24 veículos. De acordo com o edital, serão 12 veículos hatches e outros 12 sedans, com valores respectivos de R$ 390 mil e R$ 724,3 mil para contrato de 12 meses.

Conforme o documento oficial, anexado no processo licitatório, a empresa CS Frotas S.A. (CNPJ 27.595.780/0001-16), de Mogi das Cruzes, , apresentou pedido de impugnação para que o MPMS faça correções no edital.

No documento, a empresa aponta que o edital está em “desconformidade com as leis e princípios que regem o certame”. Então, apontou diversos pontos que limitam a concorrência, evidenciando suposto direcionamento.

No total, a CS apontou três pontos do edital que estariam em desconformidade com a legislação. No entanto, o MPMS rejeitou o pedido de impugnação e manteve o edital, mesmo sob suspeita.

Para a empresa, o fato de o MP exigir que os veículos sejam entregues num período de 30 dias é impraticável, limitando muito a concorrência e, consequentemente, prejudicando que o MPMS obtenha a proposta mais vantajosa, ou seja, a mais barata.

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Falta clareza sobre orçamento no edital do MPMS

Também, a empresa aponta que não há clareza quanto à data do orçamento estimado para o reajuste do contrato. “Tais requisitos deverão ser observados sob pena de ilegalidade, evitando, assim, eventuais prejuízos a participação dos licitantes interessados”, diz trecho do documento.

No entanto, a resposta do MP é pela rejeição da impugnação, ou seja, pela manutenção dos itens apontados pela empresa.

Conforme resposta do MP à empresa, a data do orçamento está clara no edital. Ainda, que os veículos locados não precisam ser 0 km, mas ter no máximo 5 mil km na data da entrega e, por isso, não irá alterar o prazo de entrega.

Então, o MP conclui que “Assim, manifestamos pelo conhecimento da impugnação em debate (entendendo-a tempestiva e regularmente apresentada) e, considerando a manifestação técnica, entendemos não restar alternativa que a rejeição, mantendo-se, por hora, as condições do certame”, diz o documento assinado pelo pregoeiro da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

A reportagem acionou oficialmente o MPMS para se manifestar sobre a rejeição do pedido de impugnação. No entanto, não obtivemos resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

Vale ressaltar que as informações desta matéria constam em documentos oficiais da licitação pública do MPMS.

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